A pretensão de reparação civil por ato registral ou notarial: 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1869882 Direito Notarial e Registral
A pretensão de reparação civil por ato registral ou notarial: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema: A questão aborda a prescrição da pretensão de reparação civil por atos notariais ou de registro, conforme a legislação vigente no Brasil.

Legislação aplicável: A resposta correta está fundamentada no artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil Brasileiro, que determina que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

Explicação do tema: A prescrição é o prazo legal que extingue o direito de exigir judicialmente uma obrigação. No contexto dos serviços notariais e de registro, isso significa que, se alguém sofrer um dano devido a um erro notarial ou registral, terá um prazo específico para buscar reparação na Justiça.

Exemplo prático: Imagine que um cartório comete um erro ao registrar a compra de um imóvel, prejudicando o comprador. O comprador, ao identificar o erro, tem três anos a partir da data do ato registral para entrar com uma ação judicial visando reparação dos danos causados.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, contados a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. Este prazo está alinhado com o que dispõe o Código Civil.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta. A prescrição em dois anos não encontra respaldo na legislação atual para reparação civil por ato notarial ou registral.
  • Alternativa B: Incorreta. Prescrição em cinco anos não é o prazo estipulado pelo Código Civil para este tipo de pretensão.
  • Alternativa C: Incorreta. A afirmação de que não há prescrição para este tipo de pretensão não está correta. O direito brasileiro prevê a prescrição, inclusive para atos notariais e de registro.

Dicas para evitar pegadinhas: Note que a questão pode tentar confundir o candidato ao sugerir prazos mais comuns em outros contextos, como dois ou cinco anos. Também pode induzir erro ao afirmar que não há prescrição, quando na verdade a lei prevê um prazo específico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

lei 8935/1994

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/337173/responsabilidade-civil-dos-notarios-e-registradoresArt.22- Os notários e oficiais de registros são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizem, assegurado o direito de regresso.

Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

Resposta "D".

Lei 8.935/94 - Somente com o advento da Lei 13.286/2016, que alterou a redação do art. 22 da Lei 8.935/1994, é que a responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser subjetiva:

'Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.'"https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/responsabilidade-civil/responsabilidade-civil-de-tabelioes-e-registradores-oficiais#:~:text=22%20da%20Lei%208.935%2F1994%20dispunha%20que%20os%20not%C3%A1rios%20e,'Art.

ART 22 - Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo