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Q886097 Direito Processual Penal
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A questão exigiu conhecimentos acerca das provas no Processo Penal

A – Errada. Conforme o Superior Tribunal de Justiça “Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers. Isso porque, nos termos do art. 244 do CPP, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal". (HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012).

B – Correta. Segundo o STJ “A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa" (Tese – STJ, edição 69).

C – Errada. O STJ já decidiu que “A interceptação do art. 6° da Lei n° 9.296/96 não pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia, entendendo-se, assim, que a condução dos trabalhos em interceptação telefônica por órgão da Polícia Militar – Agência de Inteligência – não implica ilegitimidade na execução da medida constritiva". (RHC 40.983 – SC).

D – Errada. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “(...) A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a(..). (HC 183.696/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 27/02/2012)

E – Errada. O art. 5º, LXIII da Constituição Federal consagra o direito ao silêncio afirmando que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Assim, é ilícita a gravação informal entre os policiais e o suspeito se este não for informado do seu direito de permanecer em silêncio.
Gabarito, letra B

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A) Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, mesmo nos casos em que o veículo é utilizado como moradia, isso porque, nos termos do Código de Processo Penal, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal.

Errada. Entendem STF e STJ que quando o veículo é utilizado como moradia, há de se aplicar a inviolabilidade domiciliar como extensão. Assim, seria necessário mandado judicial para realizar buscas em um trailer habitado, por exemplo. Nesse sentido: STJ. HC 216.437/DF, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20.09.2012.

 

B) Na audiência de instrução e julgamento, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, em desobediência a ordem disposta no Código de Processo Penal, há nulidade relativa, devendo a parte interessada arguir a nulidade no próprio ato, sob pena de preclusão.

Correta. A nulidade, nesses casos, é relativa, conforme entendem os tribunais superiores. (STF. 1ª Turma. HC 103.525/PE, rel. Min. Carmen Lúcia, DJ 27.08.2018).

 

C) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, há nulidade na interceptação telefônica deferida pela autoridade judicial quando atende a requerimento formulado pela Polícia Militar, atuando em cooperação em investigação realizada pelo Ministério Público, uma vez que não possui essa atribuição.

Errada. O STJ entende que não há ilicitude nos casos de interceptação telefônica solicitada – e até mesmo posteriormente realizada – pela Polícia Militar (STJ. REsp 1.597.880/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19.08.2016).

 

D) É lícita a produção da prova oral mediante a leitura pelo magistrado das declarações prestadas na inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-as, uma vez que o magistrado realizará o filtro de credibilidade das informações apresentadas, não devendo o ato ser anulado, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal.

Errada. O STJ já afirmou ser ilícita a produção de prova testemunhal nesses moldes, posto que o fornecimento do relato – suprimido por eventual leitura da inquisitória – é parte essencial da prova oral. (STJ. AREsp 1.149.484/ES, rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 12.09.2017)

 

E) A gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante é admissível como elemento de prova, ainda que realizada sem o conhecimento prévio do conduzido.

Errada. Entende o STJ que, nesses casos, o acusado não teria sido informado do direito ao silêncio, bem como haveria violação ao nemo tenetur se detegere (STJ. HC 244.977/SC, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.09.2012).

Cuidar que não se trata de nulidade absoluta, mas relativa

Ambas precisam de prejuízo

Abraços

ALTERNATIVA A - INFO 843/2016/STF

 

A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.

Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do Indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2a Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

 

FONTE: DIZER O DIREITO

 a) Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, mesmo nos casos em que o veículo é utilizado como moradia, isso porque, nos termos do Código de Processo Penal, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal.

 

 b) Na audiência de instrução e julgamento, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, em desobediência a ordem disposta no Código de Processo Penal, há nulidade relativa, devendo a parte interessada arguir a nulidade no próprio ato, sob pena de preclusão. 

 

 c) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, há nulidade na interceptação telefônica deferida pela autoridade judicial quando atende a requerimento formulado pela Polícia Militar, atuando em cooperação em investigação realizada pelo Ministério Público, uma vez que não possui essa atribuição.

 

 d) É lícita a produção da prova oral mediante a leitura pelo magistrado das declarações prestadas na inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-as, uma vez que o magistrado realizará o filtro de credibilidade das informações apresentadas, não devendo o ato ser anulado, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal.

 

 e) A gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante é admissível como elemento de prova, ainda que realizada sem o conhecimento prévio do conduzido.

LETRA D - ERRADA

1. O entendimento que prevaleceu nesta Corte é de que, invertida a ordem de perguntas, na colheita de prova testemunhal (CPP, art. 212, redação conferida pela Lei n. 11.690/2008), tem-se caso de nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não se apontou. Ressalva de entendimento da Relatora.

2. A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a.

3. Ordem concedida para para anular a ação penal a partir da audiência de testemunhas de acusação, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal, mediante a regular realização das oitivas, com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial.

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