Com relação à prescrição e à decadência, é CORRETO afirmar q...
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Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
art. 202.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Duas questões corretas, d, e.
Não Rosangela, o paragrafo unico afirma que recomeça a correr do ato que a interrompeu ou do ultimo ato do processo , e na alternativa E diz que volta a contar do INICIO do prazo .
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