Projetos de assentamento rural localizados na faixa de fron...
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Vamos explorar a questão sobre projetos de assentamento rural na faixa de fronteira e o órgão responsável por dar assentimento prévio para a doação dessas áreas.
Enunciado e Tema: A questão aborda a gestão de terras na faixa de fronteira, um tema que envolve aspectos de soberania nacional e segurança nacional. Especificamente, trata-se da necessidade de autorização para doação de áreas em projetos de assentamento rural nessa região estratégica.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 20, §2º da Constituição Federal, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, situadas em faixa de fronteira, são bens da União. Além disso, o artigo 91 da mesma Constituição menciona que ao Conselho de Defesa Nacional cabe opinar sobre questões relevantes para a segurança nacional, incluindo assentamentos em áreas de fronteira.
Exemplo Prático: Imagine um projeto de assentamento que pretende doar terras próximas à fronteira do Brasil com outro país. Antes de qualquer ação, será necessário obter a aprovação do Conselho de Defesa Nacional para garantir que essa doação não comprometa a segurança nacional.
Alternativa Correta: A resposta correta é a alternativa C - Conselho de Defesa Nacional. Isso se deve ao fato de que o Conselho é responsável por assuntos que impactam a segurança nacional, como a gestão de terras em faixas de fronteira, conforme mencionado na Constituição.
Alternativas Incorretas:
- A - Ministério das Relações Exteriores: Embora este ministério trate de relações internacionais, ele não tem competência específica sobre a doação de terras na faixa de fronteira.
- B - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável: Este conselho trata de políticas de desenvolvimento rural, mas não tem envolvimento direto com questões de segurança nacional ou doação de terras em áreas fronteiriças.
- D - Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas: Este conselho não é pertinente ao tema, pois seu foco é a avaliação de políticas públicas, não a gestão de segurança nacional ou assentamentos em faixas de fronteira.
Ao resolver questões como esta, é crucial identificar o tema central (segurança nacional e gestão de terras) e relacioná-lo com o órgão competente, neste caso, o Conselho de Defesa Nacional.
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Gaba letra C
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Lei 6.634/1979
Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.
(...)
Art. 4º As autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento do Conselho de Defesa Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta Lei, exceto quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001.
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Decreto 85.064/1980
Art. 2º O assentimento prévio será formalizado por meio de ato da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, publicado em sítio eletrônico e comunicado: (...)
lei 13.465/2017
"Art. 22. Fica o Incra autorizado a doar áreas de sua propriedade, remanescentes de projetos de assentamento, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração pública indireta, independentemente de licitação, para a utilização de seus serviços ou para as atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, desde:
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§ 1º ..........................................................................................
§ 2º Em projetos de assentamento localizados na faixa de fronteira, a doação de áreas deverá ser precedida do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, na forma da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979." (NR)
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