A respeito da sentença judicial, analise as afirmações que s...

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Q886116 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da sentença judicial, analise as afirmações que seguem.


I. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

II. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

III. Considera-se carente de fundamentação a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

IV. Publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la ou corrigi-la por meio de embargos de declaração.


De acordo com as regras positivadas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Gabarito comentado

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Afirmativa I) Acerca do tema, dispõe o art. 115, caput, do CPC/15: "A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: 
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; 
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados". Afirmativa incorreta.

Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 132, do CPC/15: "A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar". Afirmativa correta.

Afirmativa III) É o que dispõe o art. 489, §1º, do CPC/15: "§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: 
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; 
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; 
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; 
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; 
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa correta.

Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 494, do CPC/15: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; 
II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Abraços

Gabarito C

 

I. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. 

 

Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

 

 

II✅ 

 

Art. 132.  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

 

 

III. Considera-se carente de fundamentação a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. ✅ 

 

Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

 

 

IV. Publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la ou corrigi-la por meio de embargos de declaração

 

Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

GABARITO: Letra C

 

 

Só complementando...

 

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será (Art. 115 NCPC):

 

NUULA => DECISÃO UUNIFORME

IINEFICAZ => NÃO FORAM CIITADOS

 

 

Sabendo isso, eliminaria 3 alternativas (a, b, d). E bastava saber que o item II está correto (Art. 132 NCPC), conforme mostrou o colega Yves Guachala, que você acertaria a questão.

 

 

 

Bons estudos !

Bizu pra não erra essa nunca mais:

NCPC,

Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - iiineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram ciiitados.

Pessoal, não sou de conseguir decorar tudo, portando vou tentar explicar o que diz esse art. 115 do CPC.

 

O que artigo em questão nos traz é a ideia a ser retirada das regras do litisconsórcio. O inc. I trata do litisconsórcio unitário,  que é aquele em que decisão deve ser uniforme em relação a todos os litisconsortes do mesmo polo. Observe que se a decisão não pode ser diferente pra ninguém, ou seja, deve ser igual pra todo mundo, se não houver o contraditório, ela terá que ser nula, pois ela se aplica a todos.

 

O inciso II traz a regra do litisconsórcio simples, que é aquele em que existe a possibilidade de a decisão ser diferente para as partes do mesmo polo na ação. Ora, se a decisão pode ser diferente e não houve contraditório de todos, podemos manter a decisão para o contraditado (primazia do mérito+instrumentalidade das formas), e essa decisão não deve surtir efeitos em relação aos demais, devendo ser oportunizado o contraditório para eles.

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