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Q625246 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito de sentença e coisa julgada, julgue o item que se segue.

A sentença é composta basicamente de três partes: relatório, fundamentação e dispositivo, determinando a lei processual que o juiz, quando considerar adequado, poderá dispensar o relatório.

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Ao contrário do que se afirma, a sentença deve ser composta de seus três elementos essenciais, quais sejam, o relatório, a fundamentação e o dispositivo, levando a ausência de qualquer deles à sua nulidade (art. 489, CPC/15). Afirmativa incorreta.

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Art.489 - São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1o - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

§ 2o - No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

§ 3o - A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

Só lembrando que na Lei dos Juizados Especiais o relatório pode ser dispensado (provavelmente a questão tentou confundir o candidato com isso):

Lei 9.099, art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

Não é "quando o juiz considerar adequado", mas quando houver previsão legal.

Gabarito: Errado. 

A opção de dispensar o relatório não é uma liberalidade do juiz simplesmente, mas sim qdo a lei assim o permitir e ele optar. Um exemplo é o citado pela Bia R (art. 38 lei dos juizados).

 

ERRADA

O RELATÓRIO PODE SER DISPENSADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. A QUESTÃO GENERALIZA ESSA DISPENSA, O QUE A TORNA EQUIVOCADA, POIS AO JUIZ, NO PROCEDIMENTO COMUM E NOS ESPECIAIS, NÃO É DADA A ESCOLHA DE REDIGIR OU NÃO O RELATÓRIO.

IMPORTANTE SALIENTAR QUE HOUVE UMA MUDANÇA NA ESTRUTURA DO RELATÓRIO NO NCPC: AGORA EXIGE-SE "IDENTIFICAÇÃO DO CASO". FREDIE DIDIER JR EXPLICA QUE "O NCPC tem por objetivo estruturar um sistema de precedentes judiciais obrigatórios. Num sistema assim, é fundamental saber de onde o caso surgiu, pois suas circunstâncias deverão ser levadas em consideração na hora de aplicar o precedente. A identificação dos fatos que originaram o precedente será feita lendo o relatório. O relatório, nesse sistema, é imprescindível." (Anotações de aula - Curso NCPC Online - LFG)

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