A respeito da atuação do Ministério Público no direito proce...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) Acerca da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, estabelece o art. 178, do CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 179, do CPC/15: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 180, do CPC/15: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 181, do CPC/15: "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Lembrando que o MP não é Advogado da União ou Procurador do Estado
Assim, não defende os interesses da Fazenda, em regra
Exceção é o TARE
Abraços
O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz, interesse da Fazenda Pública e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
- O problema da assertiva é dizer que a intimação deverá ocorrer quando a FP tiver interesse.
- A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
- Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
GABARITO: Letra B
NCPC
a) CORRETA. Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
b) INCORRETA. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
c) CORRETA. Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
d) CORRETA. Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o. § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
e) CORRETA. Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
(Macete). Responderá por:
DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Obs: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)
DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.
Bons estudos !
PGE - PERNAMBUCO - 2018 - CESPE:
A participação da fazenda pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nos autos. (GAB: C)
Só para não passar batido, também está incorreta a letra D, tendo em vista que não foi cobrado no comando da questão a atuação do MP de acordo com a letra do CPC. Portanto, quanto ao início do prazo há equívoco na assertiva por dois motivos:
1- não faz a devida restrição que o art. 180 do CPC faz ã intimação pessoal, nos termos do art. 183, o qual exige que a intimação pessoal do MP se faça por carga, remessa ou meio eletrônico. Assim, intimação pessoal tratada de forma genérica não teria o condão de dar início a prazo quando a intimação pessoal se desse em audiência, por exemplo; e
2- O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).
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