De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa i...
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Gabarito comentado
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A questão trata dos direitos dos idosos.
A) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de
65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda
familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da
família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Correta letra A.
B) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Estatuto do Idoso:
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Correta letra B.
C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.
Estatuto do Idoso:
Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Incorreta letra C. Gabarito da questão.
D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Estatuto do Idoso:
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Correta letra D.
E) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
Estatuto do Idoso:
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
Correta letra E.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O pessoal está recorrendo, mas o erro estaria no igual ou superior
Não é o que diz a Lei
Seria apenas superior
Abraços
Art. 3º - § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
Não encontrei o erro da ALTERNATIVA "A". Vejam:
Alternativa dada como Incorreta:
O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Artigo 34 do Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Se o critério para a resposta é o legal, a alternativa A não está de acordo com a lei.
No art 34 do EI fala que o idoso tem direito a um salario mínimo e não a um valor mínimo. Em português são coisas totalmente diferentes.
Acho que vai haver mudança de gabarito de C para A. Explico:
A alternativa C está correta (questão pede a incorreta), nos termos do art. 71, §5º, do Estatuto do Idoso. Isso porque são "maiores de 80 anos" aqueles indivíduos com idade "igual ou superior a 80 anos".
Esse mesmo raciocínio é utilizado no art. 39 do Estatuto do Idoso e 230, §2º, da CF (maiores de 65 anos), art. 42 do ECA ("Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil"), art. 14 da CF/88 ( que ao tratar do voto facultativo lista "os maiores de setenta anos" e "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"), dentre vários outros dispositivos, como o da Constituição que indica que podem ser ministros de estados os maiores de 21 anos. Ora, quem tem idade igual a 21 pode ser ministro de estado, assim como quem tem idade igual a 18 anos pode adotar!
AHHH... o melhor exemplo de que quando a lei fala "maiores de determinada idade" está a falar "com idade igual ou superior à indicada": o art. 4º, I, do Código Civil ("Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;"). Ora, se os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º do Código Civil), e os maiores relativamente, o que seria então um adolescente com idade igual a 16? é relativamente, justamente porque é maior de 16, assim como aquele que tem idade igual a 18 anos é absolutamente capaz.
Já a alternativa A está incorreta (enunciado pede a incorreta), e, portanto, deveria ser o gabarito, pois não é benefício previdenciário como a questão fala, mas assistencial, tanto que é tratado pelo capítulo VIII (assistência social) e não VII (previdência social) do Estatuto do Idoso, senão vejamos:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
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