Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendent...

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Q1869935 Direito Constitucional
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I. A forma federativa de Estado.
II. O voto direto, secreto, universal e periódico.
III. A separação dos poderes.
IV. Os direitos e garantias individuais.

A sequência correta é:
Alternativas

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A questão demanda conhecimento das cláusulas pétreas

O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte Originária de inibir o  poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – da possibilidade de suprimir determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição, ainda observando os direitos conquistados, como princípio da vedação ao retrocesso. 

As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º, da Carta Magna, que aduz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; e IV - os direitos e garantias individuais.

Assim, os 4 itens estão corretos.
Gabarito da questão: letra D.

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Subseção II

Da Emenda à Constituição

 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

GABARITO D

FO DI VO SE

forma federativa de Estado;

direitos e garantias individuais

voto direto, secreto, universal e periódico

separação dos Poderes;

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das cláusulas pétreas. Vejamos:

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa

VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

SEPARou = SEPARação dos Poderes

DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Dito isso:

D. CERTO. As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cláusulas pétreas.

I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. (...)”.

II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (...)”.

III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes; (...)”.

IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais. (...)”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (assertivas I, II, III e IV estão corretas).

Lembrando que o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de emenda, mas o voto facultativo pode!

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