De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capít...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A questão diz respeito ao direito da criança ser educada em família e das possibilidades de inserção em família substituta.
Diz o ECA:
“ Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”
Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Quando necessário, cabe que criança e adolescente sejam inseridos em família substituta, isto, por óbvio, se não for possível a criação na família natural, tudo nos termos do art. 19 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Por óbvio, não pode a criança e adolescente ser criado em ambiente que prejudique seu desenvolvimento.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o pensar do art. 19 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. A regra do art. 19 do ECA é a criança ou adolescente no seio da família.
LETRA E- INCORRETA. Inexiste esta distinção e hierarquia entre família paterna e materna no ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
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Art. 19. toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quando for resolver uma questão que não souber do eca na prova, vá naquela que beneficie mais o jovenzinho.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral
A) É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e em nenhuma hipotese ter uma família substituta.
Excepcionalmente em família substituta.
B) É dever da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que prejudique seu desenvolvimento integral.
Ambiente que garanta o desenvolvimento integral.
C) Gabarito.
D) É direito da criança e do adolescente ser criado e educado em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária e, excepcionalmente, no seio de sua família.
Invertida. Na verdade, é direito da criança ser criada no seio de sua família, e excepcionalmente em família substituta.
E) É dever da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família parterna e, excepcionalmente, em família com a familia materna.
Não há isso na lei.
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