De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capít...
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
Estão incorretos os itens:
I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III – prisão perpetua.
Gabarito comentado
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A questão versa sobre medidas socioeducativas.
A resposta da questão é a alternativa incorreta.
Diz o ECA:
“ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
A alternativa I está CORRETA. Reproduz o art. 112, I, do ECA.
A alternativa II está CORRETA. Reproduz o art. 112, II, do ECA.
A alternativa III está INCORRETA, uma vez que não é prevista no ECA.
A alternativa III está INCORRETA.
Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. A questão cobra a alternativa incorreta. A alternativa III está INCORRETA.
LETRA B- INCORRETA. A questão cobra a alternativa incorreta. A alternativa III está INCORRETA.
LETRA C- INCORRETA. A questão cobra a alternativa incorreta. A alternativa III está INCORRETA.
LETRA D- CORRETA. A questão cobra a alternativa incorreta. A alternativa III está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Que caia uma dessas no meu, amém!
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Só a III incorreta
E se você marcou a B por falta de atenção, não fique triste. Eu também marquei kkk
Quem não viu o nome INCORRETA?
Se a D é incorreta a B também não deveria ser?
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