O Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica reestruturado, nos termos desta Lei Complementar, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília - RPPS.
Art. 2º. São obrigatoriamente vinculados ao RPPS, que possui caráter contributivo e solidário, os titulares de cargos efetivos do Município de Marília, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas Autarquias, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo