Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificad...
De acordo com o que prescreve a Lei Complementar n° 680/2013, por sua conduta Maria poderá sofrer a pena de
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II - Grupo II, puníveis com suspensão de até 90 (noventa) dias:
1) deixar, injustificadamente, de executar as atribuições do cargo ou função, previstas na legislação pertinente;
§ 3º. Poderá ser aplicada a pena de advertência às infrações previstas no Grupo II, desde que a ação do agente seja considerada de pouco efeito sobre o bom andamento do serviço, o ambiente de trabalho e o meio social, e não tenha causado prejuízo ao erário.
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