Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificad...

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Q1053862 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificadamente, a prestar serviço extraordinário para o qual foi convocada por escrito. Após a devida apuração da conduta de Maria, sua ação foi considerada de pouco efeito para o bom andamento do serviço, do ambiente de trabalho, bem como não causou nenhum prejuízo ao erário.
De acordo com o que prescreve a Lei Complementar n° 680/2013, por sua conduta Maria poderá sofrer a pena de
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II - Grupo II, puníveis com suspensão de até 90 (noventa) dias:

1) deixar, injustificadamente, de executar as atribuições do cargo ou função, previstas na legislação pertinente; 

§ 3º. Poderá ser aplicada a pena de advertência às infrações previstas no Grupo II, desde que a ação do agente seja considerada de pouco efeito sobre o bom andamento do serviço, o ambiente de trabalho e o meio social, e não tenha causado prejuízo ao erário. 

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