Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo: ...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre obrigação tributária.
2) Base legal (Código Tributário Nacional)
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I) contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o pagamento do tributo (CTN, art. 121, parágrafo único, inc. I). Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.
b) Certo. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (CTN, art. 114). Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.
c) Certo. Base de cálculo é aquilo sobre o qual incide a alíquota para se saber o montante do tributo a ser pago. Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.
d) Certo. Alíquota é o percentual que incide sobre a base de cálculo para se calcular o montante do tributo a ser pago. Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.
e) Errado. Elaboração de livros fiscais não tem relação direta com o pagamento do tributo, mas está relacionado a uma situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato em favor do fisco (CTN, art. 115). Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária acessória (e não principal).
Resposta: E (ÚNICA INCORRETA).
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LETRA E
Elaboração de livros fiscais é obrigação tributária acessória.
Não preciso elaborar livros fiscais para cobrar tributo, contudo preciso de contribuinte, de fato gerador, de base de cálculo e de alíquota.
A Contribuinte (CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO), Faz parte, OK.
B Fato gerador (é o evento previsto na lei que dá origem a uma obrigação tributária (de pagar) após a ocorrência da hipótese de incidência), Faz parte, OK.
C Base de cálculo (A base de cálculo de um tributo é o montante [expresso em valor monetário] sobre o qual incidirá a respectiva alíquota), Faz parte, OK.
D Alíquota (A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos), Faz parte, OK.
E Elaboração de livros fiscais (O livro fiscal é um documento no qual ficam registradas as informações fiscais sobre uma empresa e sua utilização é exigida por lei, por meio dos Fiscos municipal, estadual e federal. Inclusive, a atualização dos livros fiscais deve estar sempre em conformidade com a legislação) NÃÃO FAZ PARTE, É UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
FOCO!
Obrigação tributária principal: pagar.
Obrigação tributária acessória: fazer ou não fazer.
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