Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo: ...

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Q1860693 Direito Tributário
Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” As opções a seguir apresentam elementos da obrigação tributária principal, à exceção de uma. Assinale-a.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre obrigação tributária.

 

2) Base legal (Código Tributário Nacional)

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I) contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o pagamento do tributo (CTN, art. 121, parágrafo único, inc. I). Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.

b) Certo. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (CTN, art. 114). Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.

c) Certo. Base de cálculo é aquilo sobre o qual incide a alíquota para se saber o montante do tributo a ser pago.  Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.

d) Certo. Alíquota é o percentual que incide sobre a base de cálculo para se calcular o montante do tributo a ser pago. Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária principal.

e) Errado. Elaboração de livros fiscais não tem relação direta com o pagamento do tributo, mas está relacionado a uma situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato em favor do fisco (CTN, art. 115). Daí ser elemento relacionado à obrigação tributária acessória (e não principal).

 

Resposta: E (ÚNICA INCORRETA).

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LETRA E

Elaboração de livros fiscais é obrigação tributária acessória.

Não preciso elaborar livros fiscais para cobrar tributo, contudo preciso de contribuinte, de fato gerador, de base de cálculo e de alíquota.

A Contribuinte (CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO), Faz parte, OK.

 

B Fato gerador (é o evento previsto na lei que dá origem a uma obrigação tributária (de pagar) após a ocorrência da hipótese de incidência), Faz parte, OK.

 

C Base de cálculo (base de cálculo de um tributo é o montante [expresso em valor monetário] sobre o qual incidirá a respectiva alíquota), Faz parte, OK.

 

D Alíquota (alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos), Faz parte, OK.

 

 

E Elaboração de livros fiscais (livro fiscal é um documento no qual ficam registradas as informações fiscais sobre uma empresa e sua utilização é exigida por lei, por meio dos Fiscos municipal, estadual e federal. Inclusive, a atualização dos livros fiscais deve estar sempre em conformidade com a legislação) NÃÃO FAZ PARTE, É UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

FOCO!

Obrigação tributária principal: pagar.

Obrigação tributária acessória: fazer ou não fazer.

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