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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340813 Direito Penal
Assinale a alternativa que NÃO SE AJUSTA à doutrina do garantismo penal, em sua concepção clássica:

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ALT. C

O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente. 

FONTE:
http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/03/livre-convencimento-motivado-e-intima.html

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Garantismo Penal

Idealizador: Luigi Ferrajoli

Livro: Direito e Razão

Garantia: direitos, privilégios e isenções que a constituição de um país confere aos cidadãos.

Conceito: É um modelo de direito que busca maximizar ao máximo as garantias do indivíduo e minimizar ao máximo os poderes do Estado.

Antítese: Liberdade do Homem e poder do Estado

O Garantismo rechaça o estado absolutista e a liberdade selvagem (carência de regras).  Garantismo não é abolicionismo.

Para aumentar muito a liberdade do homem e reduzir o poder punitivo do Estado?

Técnicas de Minimização do Poder Institucionalizado:

Ele se vale de 10 axiomas (10 princípios)

1) Alguns são garantias relativas à pena.

  a) Nulla Poena sine crimine (retributividade)

 

  b) Nullum crimen sine lege (não há crime sem lei: princípio da legalidade).

    i. Anterior

  ii. Escrita (expulsa o costume incriminador)

  iii. Estrita  (veda a analogia incriminadora)

  iv  Certa

2) Alguns são garantias relativas ao delito.

  a) Nulla lex penalis sine necessitate (não há lei penal sem necessidade)/ Princípio da necessidade, intervenção mínima.

  b) Nulla necessitas sine injuriae. (Não há necessidade sem concreta lesão lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Não foi recepcionado pela Constituição os crimes de perigo abstrato.

  c) Nulla injuria sine actione (Princípio da exteriorização da ação). Jamais será crime o que vc pensa ou é.

  d) Nula action sine culpa: (princípio da culpabilidade).

 

3) Alguns são garantias relativas do processo.

a)  Nulla Culpa sine judicio Princípio da jurisdicionariedade.

b)  Nulla Judicium Sine acusatione Princípio acusatório, pois o juiz não age de ofício. Ela não reconhece culpa sem ser provocado. É inconstitucional a quebra de interceptação de ofício nas organizações criminosas. Ele pode produzir prova apenas de prova subsidiária.

c)  Nulla Acusation sine probatione: Não há acusação em o mínimo de prova, Princípio do ônus da prova.

d)  Nulla probatione sine defentione: Não há prova sem contraditório. Princípio do contraditório.

Tem gente desvirtuando o garantimos:

A Constituição é garantista, pois todos os princípios estão na Constituição. Mas na prática.

Garantismos: é um direito penal mínimo.

Garantismo não admite o Populismo Penal ou Direito Penal simbólico, aquele usado para vontades sociais. O Direito Penal é um campo fértil para a exploração da comoção pública, fazendo com que o legislador, menos preocupado com a solução dos problemas criminais que em obter dividendos políticos, aprove leis penais que nada contribuem para a diminuição da criminalidade, apesar de proporcionarem uma enganosa sensação de conforto na população.

c) errada. Segundo o modelo garantista idealizado por Luigi Ferrajoli, o Estado, na aplicação e execução do jus puniendi, deve assegurar ao réu o mais amplo exercício de suas garantias fundamentais (tais como contraditório, ampla defesa, defesa técnica exercida por advogado, autodefesa, direito de presença na audiência de instrução e julgamento, dentro outras), como forma de obstar o arbítrio e o excesso do punitivismo.

Assim sendo, segundo o garantismo Estatal, vigora o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrado no art. 155, caput, do Código de Processo Penal, que entende que o juiz tem liberdade para formar sua convicção, desde que seja de forma devidamente fundamentada, respeitados os direitos fundamentais do acusado.

Destarte, a assertiva está equivocada porque o juiz não deve orientar sua decisões conforme o consenso geral da população, mas sim de forma devidamente fundamentada, consoante as provas carreadas aos autos e o ordenamento jurídico vigente, desde que observado o respeito aos direitos fundamentais do réu.

Caso houvesse entendimento contrário, por exemplo,  o magistrado, afastando-se do garantismo penal,  ao julgar um sujeito acusado de estupro de vulnerável, contra vítima menor de 14 anos, poderia condená-lo à pena máxima, mesmo sem a observância do sistema trifásico exigido pelo art. 68, caput, do Código Penal ou condená-lo, até mesmo, à penal capital (a afrontar o disposto no art. 5º, LXVII, "a", da Constituição Federal), diante de grande pressão gerada pela mídia, manipuladora da opinião pública, e pelo clamor social.




Letra C. Reflete justamente naquilo que não pode acontecer.

alternativas de dificil interpretação 

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