Quando a União deixa de editar normas gerais sobre matéria t...
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Art. 24, § 3º CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Complementando o comentário exposto, cabe lembrar que se trata de competência supletiva.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro (...)
(...)
§ 1° - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2° - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [obs.: esta é a competência suplementar]
§ 3° - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. [Obs.: essa é a competência supletiva]
Caso o ente use a competência supletiva e, posteriormente, a União venha a estabelecer a norma geral, a lei do ente perde eficácia. NÃO SERÁ REVOGADA.
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