Não decorrerá vacância de cargo público municipal em razão d...
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GABARITO: C
Remoção não é forma de vacância, mas sim o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, normalmente dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede
Art. 45 - A vacância de cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - aposentadoria;
V - posse em outro cargo inacumulável; VI - falecimento.
Art. 29 - São formas de movimentação de pessoal:
I - remoção;
II - redistribuição;
III - disposição;
IV - readaptação
Letra C
Remoção não é vacância...
Remoção é movimentação de pessoal.
Vacância decorre: Art. 45
I - Exoneração;
II - Demissão;
III - Promoção;
IV - Aposentadoria;
V - Posse em outro cargo inacumulável;
VI - Falecimento.
Art.30 Remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra secretaria ou de uma para
outra unidade dentro da mesma secretaria, a pedido ou de ofício, podendo dar-se sob a forma
de permuta.
§ 1o Ao servidor efetivo em estágio probatório e ao detentor de função pública não se
concederá remoção a pedido.
§ 2o A remoção do servidor de uma secretaria para outra, dar-se-á por ato do Secretário
Municipal de Administração, ouvidos os titulares das respectivas pastas.
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