Não decorrerá vacância de cargo público municipal em razão d...

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Q1306654 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Não decorrerá vacância de cargo público municipal em razão de:
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GABARITO: C

Remoção não é forma de vacância, mas sim o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, normalmente dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede

Art. 45 - A vacância de cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - aposentadoria;

V - posse em outro cargo inacumulável; VI - falecimento.

Art. 29 - São formas de movimentação de pessoal:

I - remoção;

II - redistribuição;

III - disposição;

IV - readaptação

Letra C

Remoção não é vacância...

Remoção é movimentação de pessoal.

Vacância decorre: Art. 45

I - Exoneração;

II - Demissão;

III - Promoção;

IV - Aposentadoria;

V - Posse em outro cargo inacumulável;

VI - Falecimento.

Art.30 Remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra secretaria ou de uma para

outra unidade dentro da mesma secretaria, a pedido ou de ofício, podendo dar-se sob a forma

de permuta.

§ 1o Ao servidor efetivo em estágio probatório e ao detentor de função pública não se

concederá remoção a pedido.

§ 2o A remoção do servidor de uma secretaria para outra, dar-se-á por ato do Secretário

Municipal de Administração, ouvidos os titulares das respectivas pastas.

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