Determinado servidor municipal teve a necessidade inadiável ...
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Receberá indenização de transporte, desde que disposto em regulamento letra A
Art. 68 § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município.
Letra A.
Art. 70. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município fará jus às passagens necessárias para o seu deslocamento. Parágrafo único. Poderá ser concedida indenização ao servidor que realizar despesas com transporte para a execução de serviços fora da sede, em situações inadiáveis e excepcionais, conforme se dispuser em regulamento.
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