São vedadas as práticas comerciais consideradas abusiv...
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O CDC regulamenta de forma específica as práticas abusivas em três de seus artigos: 39, 40 e 41.
Prosseguindo, ainda, Cavalieri (2011, p. 149) diz que as práticas abusivas podem ter natureza pré-contratual, ou seja, atuam na fase do ajustamento do contrato, natureza contratual será identificada no decorrer do contrato ou pós-contratual, ou seja, após o término do mesmo.
Leciona Colossal (2007, p. 109) a respeito das práticas abusivas: "caracterizam as práticas abusivas pela inobservância dos princípios da boa-fé nas relações de consumo, podendo ocorrer em toda a cadeia de consumo, desde a fabricação até o destino final e, no caso dos serviços, antes, durante ou depois da sua realização".
Tais práticas podem ser classificadas como pré-contratuais, que surgem antes de firmar-se o contrato de consumo, como aquelas que compõem a oferta ou a ação do fornecedor que tem a intenção de vincular o consumidor. Neste caso, tem-se, por exemplo, a prática ilícita por oferta, o ato de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, também conhecida como operação casada. Na segunda hipótese, na prática ilícita por ação, tem-se o conhecido exemplo, o envio de cartões de crédito sem a solicitação do consumidor, que, inobstante seja prática abusiva, não se constitui objeto deste artigo.
A prática "pós-contratual" surge por conta de um contrato de consumo preexistente. Tem-se, por exemplo, a negativação indevida do consumidor nos órgãos de serviço de proteção ao crédito. E a "contratual" é aquela ligada ao conteúdo expresso ou implícito das cláusulas estabelecidas no contrato de consumo. Estão relacionadas ao conteúdo do contrato, conforme hipóteses do art. 51, que dispõem sobre as nulidades contratuais; art. 39, inc. IX, que prevê como abusiva a não estipulação do prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor (NUNES 2011, p. 588).
FONTE:http://www.editoramagister.com/doutrina_24138286_O_DESCONTO_PROGRESSIVO_COMO_VENDA_CASADA_NA_PERSPECTIVA_DA_PRATICA_ABUSIVA.aspx
BONS ESTUDOS
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