Consoante a jurisprudência assentada, é lícita a aplicação d...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314330 Direito Tributário
No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens seguintes.
Consoante a jurisprudência assentada, é lícita a aplicação do benefício da denúncia espontânea aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mesmo quando estes forem pagos extemporaneamente.
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ERRADO.


STJ Súmula nº 360


    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

TRIBUTÁRIO - AUTO LANÇAMENTO - TRIBUTO SERODIAMENTE RECOLHIDO - MULTA - DISPENSA DE MULTA (CTN/ART.138) - IMPOSSIBILIDADE.- Contribuinte em mora com tributo por ele mesmo declarado não pode invocar o Art. 138 do CTN, para se livrar da multa relativa ao atraso. (REsp 180918 / SP)

Para o STJ, descabe a benesse da denúncia espontânea nesses casos, nos quais o contribuinte é o responsável pelo lançamento tributário, ato administrativo que constitui o crédito tributário com a declaração da obrigação tributária correspondente. A homologação, impende aqui dizer, é o ato de confirmação da Administração, ou seja, é a análise do FISCO acerca do tributo devido.

Seguindo o esclarecedor ensinamento do Ministro José Delgado no voto relativo ao Recurso Especial nº. 450.128,

a denúncia espontânea não beneficia o contribuinte que, após lançamento de qualquer espécie, já constituído, não efetua o pagamento do imposto devido no vencimento fixado pela lei.
Tal benefício só se caracteriza quando o contribuinte leva ao conhecimento do Fisco a existência de fato gerador que ocorreu, porém, sem terem sido apurados os seus elementos quantitativos (base de cálculo, alíquota e total do tributo devido) por qualquer tipo de lançamento, ou seja, o beneplácito há de favorecer a quem leva ao Fisco ciência de situação que, caso permanecesse desconhecida, provocaria o não pagamento do tributo devido

''(...)o beneplácito há de favorecer a quem leva ao Fisco ciência de situação que, caso permanecesse desconhecida, provocaria o não pagamento do tributo devido''

Bastante didática a redação do Ministro. Observem que a denúncia espontânea é o benefício aplicado àqueles que levam ao fisco um fato novo, até então desconhecido e antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização acompanhado, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Assim, como no caso do lançamento por homologação a declaração já foi realizada e o fisco já tem conhecimento do quantum devido, não há que se falar em denúncia espontânea porquanto nada esteja sendo denunciado.

SUMULA 360, ST: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

GABARITO: ERRADO

 

SÚMULA Nº 360 - STJ

 

O BENEFÍCIO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO SE APLICA AOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO REGULARMENTE DECLARADOS, MAS PAGOS A DESTEMPO.

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