João é agente policial; José é funcionário público efetivo ...

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Q2807149 Direito Eleitoral

João é agente policial; José é funcionário público efetivo municipal; Pedro pertence ao serviço eleitoral; Paulo é parente por afinidade, em segundo grau, de candidato; e Luiz é advogado militante na área de Direito Eleitoral. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais para eleições municipais

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Gabarito letra A

Apenas José e Luiz.

art. 36 do Código Eleitoral:

DAS JUNTAS ELEITORAIS

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

[...]

§ 3o Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

José e Luiz.

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