João é agente policial; José é funcionário público efetivo ...
João é agente policial; José é funcionário público efetivo municipal; Pedro pertence ao serviço eleitoral; Paulo é parente por afinidade, em segundo grau, de candidato; e Luiz é advogado militante na área de Direito Eleitoral. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais para eleições municipais
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Gabarito letra A
Apenas José e Luiz.
art. 36 do Código Eleitoral:
DAS JUNTAS ELEITORAIS
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
[...]
§ 3o Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
José e Luiz.
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