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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86087 Direito Tributário
Um determinado contribuinte apresentou à Fazenda a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e deixou de recolher no prazo legal o imposto nela informado, relativo a fatos geradores do mês de fevereiro do ano de 2005. O vencimento do tributo devido era no último dia útil do mês de março de 2005. No mês de junho de 2010, a Fazenda ajuizou ação de execução fiscal, tendo o contribuinte apresentado embargos à execução alegando a prescrição do crédito tributário. Tendo em conta essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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Correta a alternativa c. Trata-se da aplicação do enunciado da Súmula 436 do STJ, segundo o qual a  entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Constituído o crédito tributário, a Fazenda tinha o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução fiscal, sob pena de prescrição, como ocorreu no caso em tela.
No mesmo sentido da Súmula 436 do STJ, vejamos o detalhamento da questão, conforme o Inf. 340 do Superior Tribunal:

"Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação e ocorrendo a declaração do contribuinte desacompanhada do seu pagamento no vencimento, não se aguarda o decurso do prazo decadencial para o lançamento. A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, assim pode este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não-pago, não começa a partir da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. A Primeira Seção deste Superior Tribunal já pacificou o entendimento no sentido de não admitir o benefício da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação quando o contribuinte, declarada a dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente. Não configurado o benefício da denúncia espontânea, é devida a inclusão da multa, que deve incidir sobre os créditos tributários não-prescritos."
- a alternativa "C" está correta para os tributos sujeitos a lançamento por homologação: IPI, ICMS, IR, ISS, PIS, ITR, CONFINS

- a alternativa "D" estaria correta para os tributos sujeitos a lançamento de ofício: IPTU e IPVA (obs.: essa regra também se aplica ao tributos sujeitos ao lançamento por declaração)
Essa questão eu considero errada, pois o camarada apresentou a Guia a Não pagou, logo, o tempo para a constituição do crédito deveria iniciar - se a partir do 1º dia do exercício seguinte, conforme o art. 173 CTN.
A alternativa "c" está correta.
A apresentação da GIA pelo contribuinte ao Fisco constituiu o crédito tributário. Segundo o artigo 174 do CTN, a data para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
E a decisão do STJ postada pelo colega abaixo demonstra que no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação,  se não houver pagamento, o termo a quo é o dia do vencimento.

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