No que tange ao previsto na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento...
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas acima.
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QUE QUESTÃO FACIL... UMA DESSA NÃO CAI NO MEU CONCURSO!!!
Art. 2 da Lei nº 6766/79:
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
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