No que tange ao previsto na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento...
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas acima.
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No contexto da questão apresentada, a alternativa correta é a Alternativa D: Loteamento e desmembramento.
A questão se refere ao parcelamento do solo urbano, conforme estabelecido pela Lei nº 6.766/1979. Esta lei dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Brasil, e o termo "parcelamento do solo" refere-se a loteamento e desmembramento, que são as duas formas permitidas por essa legislação.
De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 6.766/1979:
- Loteamento: é a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
- Desmembramento: é a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias e logradouros públicos.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Regularização fundiária; zoneamento." - A regularização fundiária não é um método de parcelamento do solo, mas sim um processo para legalizar áreas urbanas ocupadas irregularmente. Zoneamento é uma ferramenta de planejamento urbano, não um método de parcelamento.
Alternativa B: "Zoneamento; loteamento." - Novamente, o zoneamento não é um método de parcelamento, mas sim um sistema de ordenamento do uso do solo.
Alternativa C: "Desmembramento; regularização fundiária." - Apesar de o desmembramento ser uma forma de parcelamento do solo, a regularização fundiária não é.
Alternativa E: "Plano territorial; loteamento." - Planos territoriais são instrumentos de planejamento e gestão urbana e não se qualificam como métodos de parcelamento do solo.
Compreender as definições e distinções entre loteamento e desmembramento é essencial para interpretar corretamente a Lei nº 6.766/1979 e responder questões baseadas nesse tema.
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Comentários
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QUE QUESTÃO FACIL... UMA DESSA NÃO CAI NO MEU CONCURSO!!!
Art. 2 da Lei nº 6766/79:
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
gabarito D
Lei 6.766/1979:
Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
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