Temos em nossa Carta Magna elencados os princípios constitu...
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Vamos analisar a questão proposta que envolve os Princípios Constitucionais Tributários. O objetivo é identificar qual das alternativas não se enquadra como um princípio tributário presente na Constituição Federal.
Primeiro, é importante entender que os princípios constitucionais tributários são normas fundamentais que limitam o poder de tributar do Estado, garantindo direitos aos contribuintes e assegurando a justiça fiscal. Esses princípios estão principalmente dispostos nos artigos 150 a 152 da Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Princípio da capacidade contributiva: Este princípio está consagrado no artigo 145, § 1º da Constituição, que determina que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que quem ganha mais deve pagar mais impostos, respeitando a justiça fiscal.
B - Princípio da legalidade: Estabelecido no artigo 150, I da Constituição, este princípio determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja uma lei que o preveja. Isso protege os contribuintes de arbitrariedades.
C - Princípio da moralidade: Embora a moralidade seja um princípio constitucional, conforme o artigo 37, caput da Constituição, este princípio não é específico do direito tributário. Por isso, ele não se enquadra entre os princípios tributários, sendo a alternativa correta.
D - Princípio da anualidade: Este princípio foi substituído pelo princípio da anterioridade na Constituição de 1988. Atualmente, não é mais um princípio tributário vigente, mas é frequentemente confundido com a anterioridade.
E - Princípio da anterioridade: Previsto no artigo 150, III, "b" da Constituição, estabelece que um tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Isso dá tempo para os contribuintes se prepararem para novas obrigações fiscais.
Portanto, a alternativa correta é a C - Princípio da moralidade, pois não é um princípio tributário específico.
Exemplo Prático: Imagine que o governo decida criar um novo imposto sobre o patrimônio de luxo. Para isso, ele deve respeitar o princípio da legalidade (só pode ser criado por meio de lei), o princípio da capacidade contributiva (o imposto deve ser proporcional ao valor do patrimônio) e o princípio da anterioridade (só pode ser cobrado no ano seguinte à publicação da lei).
Ao compreender esses princípios, você estará mais preparado para interpretar corretamente questões relacionadas ao direito tributário nos concursos públicos.
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Comentários
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CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
MORALIDADE É UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PORÉM NÃO É UM PRINCIPIO TRIBUTÁRIO
ALTERNATIVA C
O princípio da anualidade foi revogado pela CF de 88, logo, não é mais um princípio constitucional tributário, tendo sido substituído pelo princípio da anterioridade tributária. Questão mal formulada e passível de recurso.
C C
Princípio da moralidade;
NÃO EXISTE PRINCÍPIO DA ANUALIDADE!
Marquei a alternativa D.
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