Referente à empresa individual de responsabilidade limitada ...
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A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), espécie de pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa. Assim, essa modalidade empresarial dispensa o empreendedor de possuir um sócio e preserva o patrimônio pessoal dele, haja vista que a responsabilidade recai sobre o patrimônio da própria pessoa jurídica.
A) INCORRETA. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em no máximo 3 (três) empresas dessa modalidade.
A pessoa natural poderá constituir apenas uma única "EIRELI" e não três, segundo apontado na assertiva.
Art.980-A,§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
B) INCORRETA. O nome empresarial não necessariamente deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Toda Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deve incluir após o nome (firma ou denominação) a expressão "EIRELI,
Art.980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
C)INCORRETA. A empresa individual de responsabilidade limitada não poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
O erro na assertiva é afirma que "não poderá", a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, resultar de concentração da quotas de outra modalidade societária num único sócio.
Art.980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
D) CORRETA. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A assertiva "d" esta correta, em conformidade com os disposto no texto do artigo 980-A, caput, do CC:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Correta: D.
Código Civil:
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA D)
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA B)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA A)
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA C)
§ 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
EIRELI pode sim, figurar no Quadro Societário de outras sociedades, inclusive de Sociedades Limitadas e Sociedades Simples, sem prejuízo algum, uma vez que ela não pode ser composta por uma pessoa jurídica (titular pessoa jurídica), mas pode ser compor o quadro societário de outra pessoa jurídica.
Sobre a possibilidade de EIRELI ser constituída por Pessoa Jurídica:
A instrução normativa 47 do Departamento de Registro de Empresarial e Integração – DREI, que alterou o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (“IN 47 – DREI”), foi publicada na edição de 6/8/18 do Diário Oficial da União e, dentre outras questões, trouxe duas principais inovações: (1) a possibilidade de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras serem titulares de mais de uma EIRELI; e (2) a proibição de pessoas incapazes poderem constituir EIRELI, sendo-lhes permitido apenas a continuidade da empresa.
Acrescentando... novidade = Lei da Liberdade Econômica
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei 13.874/2019)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 980-A. (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
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