Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

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Q941661 Direito Processual Penal
Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.
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Letra A - CORRETA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I – de ofício;

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Questão bem simples, haja vista ser concurso interno de remoção para os cartorários. Assim, pressupõe que eles não estudam com afinco.

Sem lenga-lenga e textão, todas as alternativas estão dispostas no CPP:

A) Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. GABARITO!

B) Art 5º, § 5º CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (O erro foi afirmar que tem requisição do Ministério Público).

C) Art. 17. CPP:  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

D) Art. 5º, § 3º CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (O erro foi afirmar que pode ser somente por escrito).


Abraço e bons estudos!

GABARITO A

 

* O relatório final do IP e o indiciamento, atos realizados pelo delegado de polícia, são dispensáveis. 

Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

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