Em relação aos serviços notariais e de registro, assinale a ...

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Q941692 Direito Notarial e Registral
Em relação aos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa correta.
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Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

A) INCORRETA. São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

A assertiva está incorreta, haja vista que atividade notarial e registral será exercida em caráter privado por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, nos termos no artigo 236 da CF/88.
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.


B) INCORRETA. Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

O emolumentos possui natureza jurídica de taxa e não de tarifa ou preço publico, segundo aponta a assertiva.
“CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ISENÇÃO DA UNIÃO. DECRETO-LEI 1.537/77. NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA."


C) INCORRETA. São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

A atividade Notarial e Registral é uma serviço público de natureza privada, por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário.
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 


D) CORRETA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa.

De acordo com a decisão do STF, a responsabilidade do Estado é objetiva, pelo atos praticados pelos notários e registradores. Nesse sentido:
"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

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GABARITO: D


EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Atividade notarial e de registro. Danos materiais. Responsabilidade objetiva do Estado. Possibilidade. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.


(RE 788009 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000249081&base=baseAcordaos

Questão passível de recurso. A responsabilidade do Notário ou registrador é SUBJETIVA.

Pessoal, a responsabilidade do Notário e Registrador é Subjetiva. Mas, a alternativa correta cobra a responsabilidade do Estado, que realmente é objetiva.



A São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

Na verdade são exercidos em caráter privado, por delegação do Estado, feita pelo Judiciário e com fiscalização deste Poder.(art. 236 CF)


B Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

Não, conforme já decidido pelo judiciário, a remuneração dos serviços notariais têm natureza de taxa, estamos falando da parte pura dos emolumentos pois, a parte impura, deverá ser analisada conforme cada destinação, podendo ter natureza diversa da parte pura dos emolumentos. Taxa Estadual (art. 77 CTN). STF→aceita (ADI 3089 (2008))


C São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

A fiscalização é realizada pelo Poder Judiciário (art. 236 § 1 CF) e, não se trata de atividade paraestatal, sendo serviço público de natureza privada, sendo delegada pelo poder público por especie de delegação por tratar-se de transferência do serviço público, ao contrário da outorga que transfere a titularidade do serviço. Esta questão da delegação é "sui generis" porquanto nas formas de descentralização por colaboração teremos 3 modalidades:


concessão -> licitação (concorrência) discricionário PF / PJ preço público permissão ->licitação (qq modalidade) discricionário PF preço público delegação (cartório)->concurso público vinculado PF taxa

Por isto, é considerada uma delegação "sui generis".


D O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador (resposta correta) (Art. 37 § 6 CF + art. 22 L8935) (STF RE 788009 AgR (2014)). Em provas subjetivas já foram aceitas as posições antigas conquanto que sejam fundamentadas...

A responsabilidade do notário é subjetiva, a do Estado é objetiva, cabendo o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

GAB: D.


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