Analise as assertivas abaixo expostas: I - Considerada a ev...
Analise as assertivas abaixo expostas:
I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.
II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.
III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.
IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.
Assinale a alternativa CORRETA:
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I - CORRETA. A assertiva retrata a época das revoluções que promoviam a abstenção do Estado na vida privada, são os direitos às liberdades individuais, bem como a existência de mandatos legislativos para enfraquecer o autoritarismo do Estado e propagar o respeito à lei.
II - CORRETA. A alternativa se refere ao estado social, que promovia a interferência estatal no sentido de promover a igualdade não apenas formal, de que todos são iguais perante a lei, mas também a igualdade material, de forma a igualar os indivíduos que são, em sua essência, desiguais.
III - CORRETA. A Constituição de 1824 foi da época do império e a de 1891, republicana, teve como referência a constituição dos EUA, em sua essência liberal.
IV - INCORRETA - Constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).
Gabarito do professor: letra D.
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Gabarito: D
I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei. [CORRETO]
II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919. [CORRETO]
III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário. [CORRETO]
IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais. [INCORRETO]. A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, III da CF) e princípio regente da ordem econômica (art. 170, VII da CF). Trata-se de um propósito bastante presente na CF, que também se refere outras duas vezes a ele: quando fala das regiões administrativas (art. 43) e ao tratar sobre a lei orçamentária anual (art. 165, §7º).
I. CORRETA - A assertiva fala especialmente sobre a revolução francesa (1789) e da independência das 13 colonias dos EUA em 1776. Foram revoluções de cunho liberalista porque pregavam uma menor participação estatal, que antes estava em tudo, inclusive no direito civil. Tudo era regulado e passava pelo Estado, até o controverso direito de propriedade. Como bem assenta, veio a afirmação da liberdade individual, de expressão, propriedade que entra no rol dos direitos negativos que supõem uma maior abstenção estatal na vida privada.Trouxe ainda uma constituição escrita na França, e as emendas que resultaram na legislação americana, traduzindo-se assim seu aspecto formal. Quebrando com o absolutismo instituiu mandatos que não seriam eternos no parlamento, e por fim, restringiu o poder do Estado, que antes era absoluto, através da formalidade legal, com diplomas legislativos.
II. CORRETA - Em que pese ter sido importante, é bom lembrar que foi uma revolução da burguesia. Eles não buscavam igualdade no sentido conhecido atualmente, eles só queriam no fundo que o Estado não se metesse especialmente na sua propriedade, o que não impedium de reclamarem direitos negativos (liberdade de expressão, dentre outros) e não uma igualdade material indistintamente. À burguesia não importava o resto do povo, desde que eles estivessem protegidos pela lei. Inicialmente, apesar de timidamente ter havido alguns direitos sociais reinvindicados que de fato levassem a uma igualdade material, estes não eram consolidados, não tinham bases fortes. De fato o avanço se deu mais com as CF´s sociais de Weimar e do México.
III. CORRETA - A CF de 34 é a denominada constituição social.
IV. ERRADA - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.
I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.
Comentário: CORRETO. O Constitucionalismo liberal ou clássico, vivenciado a partir do século XVIII, representou a decorreca do absolutismo na Europa Ocidental e a independência dos EUA. O que há de comum entre os movimentos é a limitação do poder estatal com a garantia de direitos individuais de primeira dimensão, os direitos liberais ou civis e políticos, que possuem um sentido formal, sem pregar a igualdade entre os cidadãos (sentido material). A liberdade de pensamento e de expressão são exemplos de direitos liberais. A presença de mandatos representativos temporários no Parlamento é nota característica do sistema republicano, muito embora mantidas algumas Monarquias Parlamentaristas, contando os representantes da Assembleia também com mandato temporário. O sistema eleitoral censitário dominou o período liberal, até porque a igualdade entre cidadãos era meramente formal.
II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.
Comentário: CORRETO. O constitucionalismo liberal consagrava tão somente direitos fundamentais liberais, pouco se preocupando com o seu real usufruto por todos os cidadãos. De forma a corrigir esta problemática que surgiu o Constitucionalismo moderno ou social, que consagrou nas Leis Fundamentais uma série de direitos sociais. O propósito foi bem simples: os direitos sociais colocariam os cidadãos em pé de igualdade, estando ao alcance de todos, por consequência, os direitos fundamentais de primeira dimensão, até então exclusivos da classe mais abastada (basta lembrar do voto censitário). As primeiras Constituições Sociais foram a de Querétaro de 1917 (México) e a de Weimar de 1919 (Alemanha).
Continua...
III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.
Comentário: CORRETO. A Constituição de 1934 foi o marco brasileiro no constitucionalismo social, tendo influência direta da Constituição de Weimar.
IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.
Comentário ERRADO. O equívoco está na parte final, uma vez que a ordem econômica está assentada, entre outros princípios, na redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, inciso VII).
Separando o joio do trigo...
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