Analise as assertivas abaixo expostas: I - A classificação ...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831095 Direito do Trabalho

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - A classificação civilista das modalidades extintivas dos contratos entre dois grupos, denominados modo normal e modo anormal de extinção dos contratos, expressa com clareza, adequação e funcionalidade as situações mais relevantes de terminação contratual no Direito do Trabalho.

II - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Não se aplica tal entendimento, contudo, em se tratando de plano de demissão voluntária ou similar previsto em instrumento negocial coletivo, com a participação do respectivo sindicato profissional, que contenha cláusula explícita com previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com expressa subscrição voluntária, pelo empregado, de todos os documentos próprios do plano, referindo à explícita cláusula restritiva.

III - A dispensa por justa causa no âmbito privado não exige, como regra geral, formalidade procedimental para a sua validação, salvo, ilustrativamente, se existir na empresa ou na categoria profissional dispositivo procedimental mais favorável ou em se tratando de empregado favorecido por determinados tipos de garantia de emprego.

IV - O sistema de caracterização das infrações trabalhistas, no Direito brasileiro, é o do tipo genérico, não taxativo, cabendo ao empregador do âmbito privado, a partir dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, identificar, sopesar e enquadrar como ilícita (ou não) a conduta do empregado, de maneira a realizar a respectiva punição.


Assinale a alternativa CORRETA:

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II- A primeira parte diz respeito a OJ 270 SDI-1 TST. 

Quanto à 2ª parte, trata-se de entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, com repercussão geral reconhecida. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30/4, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão reforma entendimento do TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT."

fonte: https://tst.jusbrasil.com.br/noticias/185224665/stf-altera-entendimento-do-tst-sobre-validade-de-clausula-de-quitacao-em-pdv

Então essa questão não tem resposta, uma vez que somente o II está correto. O item III é incorreto de acordo com o livro do Maurício Godinho.

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Gabarito: B

 

Questão bem difícil. A maior parte das respostas eu encontrei no livro do Godinho.

 

I - [INCORRETA] No direito civil, a extinção normal do contrato se dá com a sua plena execução ou quando alcançado seu termo. Já a extinção anormal se verifica quando há o rompimento do contrato antes do esgotamento de todos os seus efeitos. Ocorre que, na esfera trabalhista, vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, de modo que a regra é que os contratos de trabalho não tenham prazo determinado. Assim, utilizando os conceitos civilistas teríamos como normal apenas a rescisão dos contratos de trabalho por prazo determinado, que são a exceção no direito do trabalho. Por outro lado, a vasta maioria de situações de rompimento (com justa causa, sem justa causa etc) seria classificada como anormal.   

    

II - [CORRETA] Após o STF ter julgado o RE 590415, tem prevalecido que o PDV produz eficácia liberatória geral, se houver negociação coletiva autorizando a ampla quitação.

Caso não haja negociação coletiva, a quitação do PDV só alcançará as parcelas expressamente previstas no recibo, conforme a OJ 270 da SDI-I:

OJ 270-SDI-I. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

 

III -  [CORRETA] Com exceção ao empregado estável, a legislação não prevê procedimento especial para a aferição de faltas e aplicação das penas no contexto da empresa. Ou seja, o empregador avalia unilateralmente a conduta obreira e atribui a pena, sem necessidade de observância de um procedimento que assegure a defesa do empregado. No entanto, caso haja previsão de formalidade procedimental para a dispensa no regulamento da empresa ou em negociação coletiva, o empregador é obrigado a observá-la.    

 

IV -  [INCORRETA] O examinador trocou taxativo por genérico. O Brasil não adota o sistema genérico, mas sim o taxativo, já que a legislação prevê, de modo expresso, as figuras de infração trabalhista, cabendo ao empregador enquadrar a conduta do empregado. No sistema genérico "o Direito apenas menciona como infração trabalhista aquela conduta que, por sua natureza ou características próprias ou mesmo circunstanciais, venham a romper com a confiança essencial à preservação do vínculo empregatício. Por esse critério, portanto, é mais larga a margem de aferição de ocorrência de infrações no contexto da relação de emprego" (GODINHO, 2015, p. 1284)

 

Por favor, avisem se houver algum erro.

III - (...) No entanto, caso haja previsão de formalidade procedimental para a dispensa no regulamento da empresa ou em negociação coletiva, o empregador é obrigado a observá-la. 

Súm. 77, do TST.

II - Reforma Trabalhista - art. 477-B.

IV - É taxativo: art. 482, 483, art. 27 da LC 150/2015 (Empregado Doméstico).

Só complementando o item I:

 

"A tipologia civilista, como se percebe, não é adequada e funcional para classificar as modalidades de extinção do contrato de trabalho. Afinal, ela termina por classificar como modo normal de extinção do contrato uma das modalidades de ruptura que mais firmemente o Direito do Trabalho restringe e contigencia: a ruptura pertinente aos contratos a termo. Ora, tais contratos são excetivos no ramo justrabalhista, conspirando contra o objetivo central do Direito do Trabalho de aperfeiçoar o patamar de pactuação da força de trabalho no mercado, conspirando ainda contra o importante princípio justrabalhista da continuidade da relação de emprego. Sob a perspectiva estritamente científica, desse modo, não se pode tomar como padrão básico, genérico, como o modo normal, em suma, de extinção do contrato de trabalho um tipo contratual considerado excetivo no conjunto do ordenamento justrabalhista. De toda maneira, do ponto de vista estatístico, sabe-se que esta é uma modalidade também relativamente restrita de cessação do contrato empregatício, razão por que mais ainda se mostra desajustada a tipologia civilista em análise.
A inadequação e desajuste da tipologia civilista evidencia-se ainda mais claramente quando se percebe que a vasta maioria de situações de rompimento contratual existentes no Direito do Trabalho são classificadas, pelo critério tipológico em exame, como modo anormal de extinção do contrato empregatício. Ora, repugna à Ciência do Direito construir tipologia que chama normal aquilo que é juridicamente restringido e empiricamente incomum, chamando anormal aquilo que é juridicamente sedimentado e empiricamente dominante."

 

Trecho extraído do livro de Mauricio Godinho Delgado - Curso de Direito do Trabalho

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