O Presidente da República remete ao Congresso Naciona...
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Correta letra E
a emenda parlamentar em projetos cuja iniciativa seja do presidente da republica (iniciativa exclusiva), pode ser proposta desde que nao aumente despesa e que tenha pertinencia tematica do tema.
Letra E
Conforme o art. 63, I não sera permitida o aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do PR, ressalvados os casos referentes ao orçamento previsto no art. 166, par 3e 4. Como pode ser observado, há um projeto de iniciativa exclusiva do PR onde houve uma emenda parlamentar (aceitável), desde que não acarrete aumento de despesa, o que não foi configurado, uma vez que, tratou-se de uma supressão de departamentos. Se no caso em tela, tivesse havido uma emenda aumentando o numero departamentos inicialmente pedido pelo PR, ai não poderia
Sei que o que vale eh o gabarito e ponto, mas a D nao estaria Tambem "um pouco" correta?
A meu ver a questão deve ser anulada, pois, desnecessário não é sinônimo de aumento de despesa.
Em momento algum o enunciado citou aumento de despesa. Temos a criação de um ministério, e sabemos muito bem que é somente uma readequação de nomenclaturas e atividades.
Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no Art. 166, §§ 3º e 4º;
obs.dji.grau.1: Art. 166, §§ 3º e 4º, Orçamentos - CF
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
D) Falsa: o presidente pode vetar total ou parcialmente o projeto se considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em todo caso o veto deve ir fundamentado e devidamente justificado, explicando os motivos em 48 horas. O veto não motivado é considerado inexistente e produz os mesmos efeitos da sanção tácita. além disso, o veto pode ser ainda rejeitado pela maioria absoluta dos deputados e senadores em escrutínio secreto, produzindo os mesmos efeitos da sanção, razão pela qual o presidente não poderia readequar o projeto por meio do veto, passando por cima do poder legislativo.
E) Verdadeira. O poder de emenda do parlamento encontra limites é no aumento de despesas, e não em diminuição.
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