O Presidente da República remete ao Congresso Naciona...

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Q419553 Direito Constitucional
O Presidente da República remete ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre criação de Ministério Extraordinário de Assuntos Especiais, estruturado em cinco departamentos. Emenda parlamentar suprime um dos departamentos, por considerá-lo desnecessário.  Assinale a alternativa correta:
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Correta letra E

a emenda parlamentar em projetos cuja iniciativa seja do presidente da republica (iniciativa exclusiva), pode ser proposta desde que nao aumente despesa e que tenha pertinencia tematica do tema.  

Letra E

Conforme o art. 63, I não sera permitida o aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do PR, ressalvados os casos referentes ao orçamento previsto no art. 166, par 3e 4. Como pode ser observado, há um projeto de iniciativa exclusiva do PR onde houve uma emenda parlamentar (aceitável), desde que não acarrete aumento de despesa, o que não foi configurado, uma vez que, tratou-se de uma supressão de departamentos. Se no caso em tela, tivesse havido uma emenda aumentando o numero departamentos inicialmente pedido pelo PR, ai não poderia

Sei que o que vale eh o gabarito e ponto, mas a D nao estaria Tambem "um pouco" correta?

A meu ver a questão deve ser anulada, pois, desnecessário não é sinônimo de aumento de despesa.

Em momento algum o enunciado citou aumento de despesa. Temos a criação de um ministério, e sabemos muito bem que é somente uma readequação de nomenclaturas e atividades.

A) Falsa: Não é ofensiva à constituição. A CF admite emenda parlamentar em projetos de iniciativa exclusiva desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesa, cumpridas essas exigências há a possibilidade, não existindo "casos taxativos" na constituição.

B) Falsa: mesmos motivos da alternativa anterior.C) Falsa: apesar de estar em conformidade, a assertiva está errada quando diz que não há limites ao poder de emenda. As emendas parlamentarem encontram limites no art. 63: 

Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no Art. 166, §§ 3º e 4º;

obs.dji.grau.1: Art. 166, §§ 3º e 4º, Orçamentos - CF

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.


D) Falsa: o presidente pode vetar total ou parcialmente o projeto se considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em todo caso o veto deve ir fundamentado e devidamente justificado, explicando os motivos em 48 horas. O veto não motivado é considerado inexistente e produz os mesmos efeitos da sanção tácita. além disso, o veto pode ser ainda rejeitado pela maioria absoluta dos deputados e senadores em escrutínio secreto, produzindo os mesmos efeitos da sanção, razão pela qual o presidente não poderia readequar o projeto por  meio do veto, passando por cima do poder legislativo.


E) Verdadeira. O poder de emenda do parlamento encontra limites é no aumento de despesas, e não em diminuição.

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