Analise as assertivas abaixo expostas: I - A partir da Cons...
Analise as assertivas abaixo expostas:
I - A partir da Constituição de 1988, a greve tem sido considerada, regra geral, um direito individual e coletivo social fundamental, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
II - As exigências formais estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve) para a deflagração do movimento paredista e a definição legal dos serviços e atividades essenciais e respectiva disposição sobre o atendimento a necessidades inadiáveis da comunidade durante o movimento grevista não têm sido consideradas, pela jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, como regras normativas denegatórias ou inviabilizadoras do direito constitucional de greve.
III - A tensão e compatibilização entre liberdade individual e liberdade coletiva, prerrogativas jurídicas individuais e prerrogativas jurídicas coletivas, que se mostram presentes no Direito Coletivo do Trabalho em geral, também se manifestam no instituto da greve e na dinâmica dos movimentos paredistas.
IV - A prática do lock-in não é considerada, necessariamente, irregular ou abusiva na greve no Direito brasileiro seguinte à Constituição de 1988. O lock-out, porém, é tido como vedado no Direito Coletivo do Trabalho do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Letra D (todas estão corretas)
I - A partir da Constituição de 1988, a greve tem sido considerada, regra geral, um direito individual e coletivo social fundamental, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
III - A tensão e compatibilização entre liberdade individual e liberdade coletiva, prerrogativas jurídicas individuais e prerrogativas jurídicas coletivas, que se mostram presentes no Direito Coletivo do Trabalho em geral, também se manifestam no instituto da greve e na dinâmica dos movimentos paredistas.
Art. 1º da Lei de Greve "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
II - As exigências formais estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve) para a deflagração do movimento paredista e a definição legal dos serviços e atividades essenciais e respectiva disposição sobre o atendimento a necessidades inadiáveis da comunidade durante o movimento grevista não têm sido consideradas, pela jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, como regras normativas denegatórias ou inviabilizadoras do direito constitucional de greve.
O direito de greve não é absoluto e, portanto, deverá ser exercido dentro dos limites estabelecidos na lei de greve, para que esta não seja declarada abusiva
IV - A prática do lock-in não é considerada, necessariamente, irregular ou abusiva na greve no Direito brasileiro seguinte à Constituição de 1988. O lock-out, porém, é tido como vedado no Direito Coletivo do Trabalho do Brasil.
Lock-out: "é a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, a fim de fristrar uma negociação coletiva. Conduta vedada pela Lei de Greve; De acordo com a jurisprudência do TST, o Lock-out não é aplicado aos trabalhadores avulsos, uma vez que, diante da natureza punitiva dos dispositivos que vedam sua realização, não é possível a interpretação extensiva ou aplicação por analogia para aqueles trabalhadores - como não existe empregador, é possivel que os portuários deixem de requisitar trabalhadores quando não for necessário" Henrique correira (direito do trabalho para concursos).
Lock-in: Tática de greve cpnsistente na ocupação passiva do local de trabalho. Os trabalhadores ocupam o local de prestação de serviços e recusam-se a trabalhar, impedindo assim que o empregador use da mão de obra de reserva para a continuação normal da atividade.
Trecho extraído do livro do Godinho (Curso de Direito do Trabalho):
"Há uma situação paredista, entretanto, controvertida, por englobar no núcleo da greve tanto a abstenção como a ação de caráter coletivos. A greve passa a ser, ao mesmo tempo, omissão e ação. Trata-se do movimento paredista com ocupação dos locais de trabalho (também chamada de lock-in, em anteposição ao lock-out).
A anterior Lei de Greve (4.330, de 1964, art. 17), de indissimulável matiz autoritário, rejeitava essa combinação de circunstâncias, considerando inerente à greve a desocupação dos locais de trabalho. A nova ordem jurídica constitucional (art. 9º, CF/88) e mesmo a nova Lei de Greve (7.783/89) não estabelecem, porém, tal requisito. E, rigorosamente, não há comprometimento do instituto paredista em vista da adoção da estratégia ocupacional, uma vez que esta se mantém subordinada à função primária da figura sociojurídica, que é a abstenção coletiva de atividades contratuais pelos trabalhadores".
essa prova tava muito !@#$%^&*()_+
Respeitadas as opiniões em sentido contrário, a meu ver, o "lock-in" é contrário ao disposto na lei de greve (art. 6º, §3º).
"§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa."
Apenas para elucidar sobre o tema, o lock-in, significa a "ocupação dos locais de trabalho" em contraposição ao conceito da greve, que importa na desocupação dos postos de trabalho...Em que pese não constar da lei 7783, trata de estratégia dos grevistas que, segundo Godinho, não compromete o instituto do movimento paredista, atraindo, porém, maiores chances de prática de ilícitos de danos ao patrimônio do empregador pelos grupos.pg. 191 Godinho, Direito Coletivo do Trabalho.
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