Dentre as penalidades disciplinares previstas na Lei Municip...

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Q1164097 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Dentre as penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, está a advertência, que será aplicada por escrito ao servidor nos seguintes casos, EXCETO:
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Letra A.

Art. 133. Ao servidor é proibido:

(...)

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais;

Art. 146. A suspensão será aplicada sem vencimentos em caso de reincidência das faltas punidas com advertência por escrito e de violação das proibições constantes dos incisos XI, XIV, XV, XVI e XVII do art. 133 desta Lei e de outras que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de exoneração, não podendo exceder, o período máximo de 30 (trinta) dias.

2 repreensões por escrito =suspensão

CASOS de SUSPENSÃO (Rei ProDeReS Incompatíveis)

  • Reincidência de Advertência
  • Procurador
  • Desídia
  • Recursos públicos em particular
  • Servidor atribuições estranhas (Salvo Emergência ou Transitória)
  • Atividade Incompatível

Art. 133. 

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais; (SUSPENSÃO)

XIV - proceder de forma desidiosa; (SUSPENSÃO)

XV - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público Municipal em serviços ou atividades particulares; (SUSPENSÃO)

XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (SUSPENSÃO)

XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (SUSPENSÃO)

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