Dentre as penalidades disciplinares previstas na Lei Municip...
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Letra A.
Art. 133. Ao servidor é proibido:
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais;
Art. 146. A suspensão será aplicada sem vencimentos em caso de reincidência das faltas punidas com advertência por escrito e de violação das proibições constantes dos incisos XI, XIV, XV, XVI e XVII do art. 133 desta Lei e de outras que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de exoneração, não podendo exceder, o período máximo de 30 (trinta) dias.
2 repreensões por escrito =suspensão
CASOS de SUSPENSÃO (Rei ProDeReS Incompatíveis)
- Reincidência de Advertência
- Procurador
- Desídia
- Recursos públicos em particular
- Servidor atribuições estranhas (Salvo Emergência ou Transitória)
- Atividade Incompatível
Art. 133.
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais; (SUSPENSÃO)
XIV - proceder de forma desidiosa; (SUSPENSÃO)
XV - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público Municipal em serviços ou atividades particulares; (SUSPENSÃO)
XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (SUSPENSÃO)
XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (SUSPENSÃO)
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