O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil n...
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Gabarito: Letra "c", já que se trata de dano de abrangência regional e tendo em vista que Jundiaí e Cajamar são cidades vizinhas, muito embora as varas nelas localizadas sejam vinculadas a TRTs distintos.
OJ 130 da SBDI II do TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
OJ-SDI2-130 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA
I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência REGIONAL, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de QUALQUER das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
Complementando...
Art. 12 da Lei nº 7.520: Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os DISSÍDIOS COLETIVOS nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Ainda bem que não tinha a opção "por abrangir mais de um TRT, a competência é do TST".
kkkkkkkkkkkkkk
Competência da Ação Civil Pública:
-> Dano local: V.T. do local do dano;
-> Dano regional: qualquer das V.T.s das localidades atingidas
-> Dano suprarregional ou nacional: V.T.s das sedes dos TRTs
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