Caso houvesse a instituição de determinado tributo que absor...
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Gabarito Letra C
Princípio do Não-confisco na visão do STF:
“A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) – para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte” (STF, Tribunal Pleno, ADC-MC 8/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.10.1999, DJ 04.04.2003, p. 38).
bons estudos
Gabarito Letra C), que tem respaldo jurídico no art. 150, inciso IV, da CF, in verbis:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;"
Confisco vem do substantivo latino "confiscato" que significa "juntar ao tesouro". Tem um caráter punitivo, pois toma por arresto os bens do arrestado. No Direito Tributário, o tributo que tem efeito de confisco (tomar toda ou grande parte da renda/provento do contribuinte) é inconstitucional, pois fere diretamente o Princípio da Capacidade Contributiva e é, logicamente, a manutenção de um Estado que "mata a galinha dos ovos de ouro", já que é graças ao tributo pago pelo contribuinte que o Estado pode manter a máquina pública e suas políticas públicas. Toda a Economia nacional, regional ou local, depende de reservas do consumidor para que este as gaste nos variados setores comerciais, fazendo, assim a Economia "girar". Um tributo que confisque toda ou grande parte da renda do contribuinte, deixando-o sem ter como reinjetar esse mesmo capital na Economia, não é algo ético, economicamente falando, nem constitucional.
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