Acerca da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Tr...
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GABARITO LETRA D
A)ERRADA. SÚMULA 414 TST : I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO COMPORTA impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
B)ERRADA. SÚMULA 414 TST : I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao TRIBUNAL , ao RELATOR ou ao PRESIDENTE ou ao VICE-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
C)ERRADA. SÚMULA 414 TST : III – A superveniência da sentença, nos autos originários, FAZ PERDER o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
D)CERTA. SÚMULA 418 TST : A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, INEXISTINDO direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
E)ERRADA.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
Quanto à letra D, a Súmula 418 foi alterada em 2017, em razão do NCPC, para excluir a parte que dizia que a concessão de liminar também era faculdade do juiz, e mesmo antes da alteração já havia julgados do TST mitigando essa parte da súmula (p. ex.: TST-RO-578-75.2015.5.05.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 2.8.2016, info 141).
SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA- ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Histórico: Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 418 - Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologa- ção de acordo (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-II)
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-II nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004).
TUTELA PROVISÓRIA concedida na sentença : RECURSO ORDINÁRIO.
TUTELA PROVISÓRIA concedida ou indeferida antes da sentença: MANDADO DE SEGURANÇA.
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