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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831129 Direito Processual do Trabalho
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Gabarito C

 

a)

Súmula nº 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

b)

"Apud acta" é uma locução latina que significa "junto aos autos do processo" e é uma modalidade de mandato. Tal instituto está previsto no art. 791, §3°, da CLT: "A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

 

c) A intervenção iussu iudicis significa o chamamento, pela jurisdição, dos litisconsortes necessários para integrarem a lide. Tal modalidade de intervenção ainda não foi apreciada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO

 

"A intervenção iussu iudicis é a intervenção de terceiro por determinação do juiz" (Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2017, p. 594). Uma das suas hipóteses é a determinação ex officio de citação de litisconsorte passivo necessário (art. 115, p.u., CPC). Tal matéria é, v.g., objeto da Súmula nº 406 do TST, que prevê o litisconsóricio passivo necessário nas ações rescisórias.

 

d)

Súmula nº 436 TST:

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

ta foD@ essa prova 

c) A intervenção iussu iudicis significa o chamamento, pela jurisdição, dos litisconsortes necessários para integrarem a lide. Tal modalidade de intervenção ainda não foi apreciada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

iussu iudicis é uma intervenção de terceiro determinado pelo Juiz, "ex officio", ou seja, o juiz determina de ofício que o terceiro venha ao processo.

fonte https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/356137504/o-que-consiste-a-intervencao-iussu-iudicis-no-novo-cpc

 

Esta incorreto afirmar que a matéria não foi apreciada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, até porque em Recursos de Revista antigos podemos verificar a manifestação do TST sobre o tema, a título de exemplo RR 470005620045150052 47000-56.2004.5.15.0052, disponível https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2186641/recurso-de-revista-rr-470005620045150052-47000-5620045150052/inteiro-teor-10416284.

 

vou transcrever um pedacinho que interessa para a questão para agilizar os estudos

"Como em nosso sistema processual não mais existe a intervenção forçada no processo, determinada por obra do juiz ( iussu iudicis ), não pode o juiz agir de ofício e mandar citar o litisconsorte necessário -. (...) -Pelo princípio da demanda, deve sempre haver manifestação inequívoca do autor no sentido de querer a citação do litisconsorte necessário-, devendo o juiz determinar ao autor que a requeira "

 

PROCURAÇÃO APUD ACTA:

 

É procuração dada nos próprios autos da causa pelo respectivo escrivão, perante o juiz oficiante, ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas. Tem caráter judicial, não sendo válida extrajudicialmente. Equipara-se à procuração por instrumento público.

Ex: procuração em que o réu em processo criminal indica seu defensor mediante simples manifestação verbal feita ao juiz do processo.

 

fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6626

TST

 

"Como em nosso sistema processual não mais existe a intervenção forçada no processo, determinada de plano pelo Magistrado 

( iussu iudicis ), não pode o juiz agir de ofício e mandar citar o litisconsorte necessário 

 

 (...) -Pelo princípio da demanda, dispositivo ou inércia da jurisdição,  deve sempre haver manifestação inequívoca do autor

no sentido de querer a citação do litisconsorte necessário -, devendo, portanto,  o juiz determinar ao autor que a requeira

 

- porquanto o processo começa por iniciativa das partes (princípio da demanda, dispositivo ou inércia da jurisdição),

mas se desenvolve por impulso oficial - princípio inquisitivo, poder-dever do juiz de conduzir o processo em busca da verdade material,

também em atenção aos princípios da adstrição, correlação ou congruência, inastabilidade da jurisdição ou ubiquidade da justiça

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