Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Na verdade existe a possibilidade de a declaração de morte presumida prescindir da decretação de ausência, e essas hipóteses vêm de maneira expressa no CC, vejamos os dispositivos:
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento
B) A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição
C) A boa-fé objetiva consubstancia-se em uma cláusula geral de conteúdo principiológico, implícita a toda relação privada, que se traduz em uma regra imperativa de cunho ético e exigibilidade jurídica. A boa-fé atua como um padrão de comportamento a ser seguindo, um verdadeiro modelo de conduta baseado na honestidade, lealdade e cooperação. A boa-fé objetiva possui as seguintes funções: integrativa, interpretativa, corretiva (ou de controle), limitativa e supletiva.
Já a boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.
D) Desconsideração da Personalidade Jurídica
CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
bons estudos
Continuando...
ALTERNATIVA C - CORRETA
"(...)O princípio da boa-fé objetiva 'insere-se num contexto de retomada da consciência ética no Direito Civil' , notadamente no direito obrigacional, afastando-se o eixo da prevalência do valor patrimonial para a consagração da primazia dos valores existenciais à tutela da pessoa humana, aproximando-se de princípios consagrados no texto maior. A batalha entre o patrimônio e a dignidade do ser humano é vencida por esta. Além desse princípio representar uma valorização da dignidade da pessoa humana, em substituição ao individualismo liberal, também passa a 'encarar as relações obrigacionais como um espaço de cooperação e solidariedade entre as partes' .(...). A boa-fé objetiva também cria deveres não abrangidos pela prestação principal, chamados de laterais, anexos ou secundários. Estes podem ser exemplificados, com alguma variação doutrinal, da seguinte maneira: dever de informação, significando a 'oportunidade de conhecimento do conteúdo do contrato', de sigilo, de cooperação (talvez este o mais importante deles), e de prestar contas. (ALMEIDA, Renato Rua de. Direitos fundamentais aplicados ao direito do trabalho. São Paulo : LTr, 2010. Vários autores, fls. 109).
ALTERNATIVA D - CORRETA
Código Civil
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
PS: Cada um é forjador do seu próprio sucesso. (Salústio, Cayo)
Boa noite colegas de travessia!
ALTERNATIVA A - INCORRETA
Código Civil
"Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra."
Alternativa B - CORRETA
"(...). Essa nova hermenêutica do direito do trabalho significa que, com a constitucionalização do direito civil, caberá sempre a aplicação das cláusulas gerais da boa-fé objetiva, da função social do contrato, do equilíbrio econômico dos contratos e também da teoria da empresa - todas contempladas pelo novo Código Civil brasileiro - às relações de trabalho, seja como um desdobramento da aplicação da eficácia imediata e direta ou da eficácia mediata e indireta dos direitos fundamentais às relações de trabalho, mesmo porque o fenômeno da constitucionalização do direito civil nada mais é do que a irradiação dos princípios normativos constitucionais no ordenamento jurídico infraconstitucional, significando o que foi dito acima, isto é, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, além de ser a afirmação da teoria do diálogo das fontes.(...)" (ALMEIDA, Renato Rua de. Revista LTr. Vol. 81, nº 08, Agosto de 2017 81-08/911. Eficácia dos direitos fundamentais e seus impactos teóricos e práticos nas relações de trabalho à luz de questões trazidas pela lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 sobre a reforma trabalhista).
Continua...
A morte ficta se refere a duas figuras distinas, quais sejam: a morte presumida e a presunção de morte. A morte presumida encontra-se no artigo 7º do CC, que invoca uma sentença declaratória com data provável da morte, ocorrendo efeitos retroativos à data declarada. Por outro lado, a presunção da morte corresponde a um efeito de sentença referente à abertura da sucessão definitiva do ausente, o qual se presume morto da sentença em diante.
LETRA A INCORRETA
CC
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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