Sobre a evolução constitucional do Ministério Público no Bra...
Gabarito comentado
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GABARITO: B
A alternativa B é incorreta porque os princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional não são exclusivos do Ministério Público. Eles também se aplicam à Defensoria Pública, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Conforme o Art. 134, § 4º da CF/88, temos: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional", demonstrando a aplicabilidade desses princípios a outra instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
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Gabarito: b.
Art. 134, CF. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Letra A: CORRETA - A tese majoritária entende que a origem do MP vem do direito francês, da Ordenança francesa, de 25 de março de 1932, do Rei Francês IV, o Belo, a qual impunha que os procuradores prestassem o mesmo juramento dos juízes, proibindo-lhes o patrocínio de outros que não o rei. Tinha atribuição exclusiva em defender os interesses do rei.
Letra B- INCORRETA: Art. 194 DA DEFESNSORIA PÚBLICA: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Letra C - CORRETO: CF -Art. 129. São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS do Ministério Público:
III - Promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA*, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos [também chamados de transindividuais / metaindividuais / direitos coletivos lato sensu];
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Obs.: A promoção da ACP não é privativa do MP, incluindo como legitimados a DP, os entes federados e suas entidades da administração indireta, e as associações constituídas há pelo menos um ano, desde que tenham entre suas finalidades as matérias protegidas pela ACP.
Letra D - CORRETA: Informativo 763 STF
Se uma grande quantidade de pessoas está tendo problemas com determinada seguradora consorciada ao DPVAT (que tem deixado de pagar os beneficiários ou o faz em valores inferiores ao devido), o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública em favor dessas pessoas? SIM. O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).
O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.
Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:
Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva. (fonte Dizer o Direito)
O artigo 134, parágrafo 4º traz previsão dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
O artigo 129 traz as funções institucionais.
O artigo 127 tras os princípios institucionais do MP:§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Por que a letra B está incorreta?
Ana
Por causa da palavra "exclusivos" contida na assertiva.
Princípios institucionais da Defensoria e do Ministério Público= IFUI.
não são exclusivos nem de um, nem do outro
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
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