Sobre as Coordenadorias Nacionais Temáticas e Resoluções do ...
Sobre as Coordenadorias Nacionais Temáticas e Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, analise as seguintes assertivas:
I - As Coordenadorias poderão propor a edição de orientações sobre temas que lhe são afetos, visando uma atuação coordenada e harmônica, observados os enunciados da Câmara de Coordenação e Revisão. As orientações terão caráter cogente para a atuação dos membros integrantes da respectiva coordenadoria nacional e caráter meramente diretivo, não vinculante, para a atuação dos demais membros do Ministério Público do Trabalho.
II - Ensejam distribuição por prevenção as Notícias de Fato e os demais feitos do órgão agente quando se aferirem hipóteses de conexão e/ou de pertinência temática com procedimentos anteriores, ainda que arquivados, zelando-se assim pelos princípios do promotor natural e da unidade de atuação do Ministério Público do Trabalho.
III - As Coordenadorias são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho e com a atuação sob a orientação da Câmara de Coordenação e Revisão.
Assinale a alternativa CORRETA:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - INCORRETA - Resolução CSMPT 137/2016 -Art. 29 - As Coordenadorias poderão propor a edição de orientações sobre temas que lhes são afetos, visando a uma atuação coordenada e harmônica, observados os enunciados da CCR.
Parágrafo único - As orientações aprovadas pelos membros da Coordenadoria serão encaminhadas para homologação do PGT.
II - CORRETA - Art. 3º da Resolução 76/2008
III - CORRETA - Resolução CSMPT 137/2016
Art. 1º - As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT).
§ 1º - As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR).
Alternativa: a
II - Ensejam distribuição por prevenção as Notícias de Fato e os demais feitos do órgão agente quando se aferirem hipóteses de conexão e/ou de pertinência temática com procedimentos anteriores, ainda que arquivados, zelando-se assim pelos princípios do promotor natural e da unidade de atuação do Ministério Público do Trabalho.
II - CORRETA - Art. 3º da Resolução 76/2008 RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 23 - Nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática haverá distribuição por prevenção, utilizando os seguintes parâmetros:
I - Ensejam prevenção por conexão:
a) procedimento de investigação em andamento ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, versando sobre o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;
suprimiu amenos de 6 meses que faz toda diferença =/ procedimento arquivado menos de seis se for mais de seris meses não é correto
Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
Mesmo o membro que pertence à coordenadoria tem independência funcional, não estando vinculado às orientações
I -incorreta.
As orientações das Coordenadorias Nacionais são diretrizes que refletem a posição da instituição sobre certo tema, mas não possuem caráter cogente ou normativo, e não vinculam a atuação do membro do MPT (independência funcional). As normas gerais sobre a edição de orientações estão na Resolução n. 137/2016 do CSMPT.
II - correta.
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 23 - Nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática haverá distribuição por prevenção, utilizando os seguintes parâmetros:
I - Ensejam prevenção por conexão:
a) procedimento de investigação em andamento ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, versando sobre o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;
b) procedimento de investigação, com assinatura de TAC, em acompanhamento ou arquivado, em face do mesmo investigado, envolvendo o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;
c) ação em face do mesmo investigado, baseada no (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato.
II - Ensejam prevenção por pertinência ou aproximação temática:
a) procedimento de investigação em andamento, ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco do Temário Unificado do MPT, observada a regra do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT;
b) procedimento de investigação, com assinatura de TAC, em acompanhamento ou arquivado, em face do mesmo investigado, contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco do Temário Unificado do MPT;
c) ação, tramitando ou arquivada, em face do mesmo investigado, abrangendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco estabelecido no Temário Unificado do MPT.
Parágrafo único - O período de seis meses, mencionado neste artigo, é contado a partir da publicação da decisão proferida pela Câmara de Coordenação e Revisão.
III -
Resolução n. 137/2016 do CSMPT: Art. 1º - As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT). § 1º - As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR). § 2º - Ao Procurador-Geral do Trabalho caberá a análise e a aprovação das propostas para criação, fusão e extinção de Coordenadorias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo