Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo: I ...
Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:
I - A chamada tutela da evidência do Código de Processo Civil foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, por violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
II - O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência. Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
III - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.
IV - A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto tempestivamente o respectivo recurso. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar essa estabilidade da tutela, direito este que se extingue após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Afirmativa II) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 294, do CPC/15 acerca da tutela provisória: "Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, a petição inicial deverá ser necessariamente aditada sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, senão vejamos: "Art. 303, CPC/15. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (...) § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 304, do CPC/15, que trata da estabilização da tutela de urgência: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º. § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Item II - Arts. 300 e 303 do CPC.
Item IV - Art. 304:
A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.
§ 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
O item I está totalmente incorreto, não havendo tal declaração pelo STF.
O item II está correto. A tutela de urgência divide-se em cautelar e antecipada.
O item III está incorreta e prevê o prazo de 15 dias para complementação da petição inicial em face da petição sumarizada da petição antecipada antecedente. Logo não faz sentido afirmar que essa complementação ocorrerá quando o pedido de tutela antecipada for contemporâneo com a petição inicial.
O item IV está correta e prevê a estabilização da tutela antecipada.
Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Retirado do site Estratégia Concursos
GABARITO: B Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:
ERRADO I - A chamada tutela da evidência do Código de Processo Civil foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, por violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. NÃO HÁ PRONÚNCIA DO STF A RESPEITO.
CERTO II - O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência. A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PODE TER NATUREZA CAUTELAR OU ANTECIPADA.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
ERRADO III - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
CERTO IV - A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto tempestivamente o respectivo recurso. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar essa estabilidade da tutela, direito este que se extingue após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
§ 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.
III - Sendo concedida a tutela antecipada em caráter antecedente nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial somente deverá ser aditada caso necessária a juntada de novos documentos, no prazo máximo de 15 dias.
Art. 303, § 1o, I: "Concedida a tutela antecipada [nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação], o autor deverá aditar a petição inicial, com
(1) a complementação de sua argumentação,
(2) a juntada de novos documentos e
(3) a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
A alternativa I, foi o FAMOSO TRUCO! ladrão.
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