Karl foi contratado pela empresa MARX em 2000, que anotou ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Súmula 225, STF
NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
Presunção "juris et de jure" - absoluta.
Presunção "juris tantum" - relativa.
Companheiros, acho interessante incluir um comentário em relação aos itens "c" e "d". Esses itens estão errados, por afronta direta ao art. 11, § 1º da CLT. Segue a transcrição.
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
Bons estudos!
O item "b" nada mais é do que a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo