O trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal, é considera...

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Q526298 Direito Penal
O trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal, é considerado um dever social e condição de:
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A questão versa sobre o trabalho no âmbito da execução penal. A Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal - estabelece, em seu artigo 28: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva". Ao correlacionar o trabalho à dignidade humana, o legislador da execução penal demonstrou a relevância da atividade laboral na educação e na produtividade do condenado e, inclusive, no seu processo de ressocialização. O trabalho não visa tão somente ocupar a rotina do condenado, embora não se possa negar que assim o faz, servindo também, de certa forma, como uma premiação, à medida que possibilita a concessão do benefício da remição. No entanto, uma vez que o trabalho está previsto na Constituição da República como um direito fundamental, não poderia, em relação aos condenados, ser negligenciado tal direito, pelo que justificada a relevância do tema na execução penal e à sua correlação à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da ordem constitucional.

 

Gabarito do Professor: Letra C

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Comentários

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Assertiva correta: C


Assertiva de acordo com o que estabelece o art. 28 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) in verbis:


Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.


Bons estudos! \o/

O trabalho dignifica o homem \o/

dignidade humana = respeito

GAB: C

Não erro mais!!!

Interno: Obrigatório para o P. de regime fechado.

Facultativo para o P. Provisório.

Externo: Não abrange P. Provisório.

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