Em relação ao incidente de desconsideração da personalidade ...
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Alternativa A) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
Alternativa C) O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A decisão do incidente tem natureza de decisão interlocutória e não de sentença. Nesse sentido dispõe o art. 136, do CPC/15: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A hipótese é de ineficácia e não de anulabilidade, senão vejamos: "Art. 137, CPC/15. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: B
a)o incidente de desconsideração é cabível até o final do processo de conhecimento, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial, pela presunção de liquidez e certeza de que este goza.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
b)dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
c)instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para impugná-lo em dez dias, requerendo as provas pertinentes, se for o caso.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
d)concluída a instrução do incidente, se necessária, o incidente será resolvido por sentença, da qual caberá apelação.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. (Portanto, cabe Agravo de Instrumento)
e)acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será anulável em relação ao requerente.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
GABARITO: B
SOBRE O INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Instauração: a pedido da parte ou do MP
Cabimento: em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de T.E.Extrajudicial
Momento: Se requerida a desconsideração na PI = dispensa-se o incidente = cita-se o sócio ou a PJ
Se for instaurado o incidente = haverá suspensão do processo + citação do sócio e PJ para se manifestar em 15 dias
Decisão: se necessária, por decisão interlocutória = cabível agravo interno se proferida por relator
Acolhido o pedido = oneração ou alienação de bens havida em fraude é ineficaz.
Desconsideração da personalidade jurídica
CC, maior
CDC e ambiental, menor
Abraços
Espécies de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
* Desconsideração Tradicional: Possibilita que oa patrimônio dos sócios seja atingido quando a pessoa jurídica tenha sido utilizada como mero instrumento para fins fraudulentos por aqueles que a idealizaram, valendo-se dela para encobrir ilícitos (STJ). De acordo com a teoria maior da desconsideração exige-se o desvirtuamento da finalidade institucional ou a confusão material. De acordo a teoria Menor (CDC, ambiental), será concedido quando a personalidade jurídica for impecilho para a reparação do dano.
* Desconsideração Inversa: Objetiva atingir os bens da própria sociedade em razão das obrigações contraídas pelo sócio. Larga aplicação no direito de família, em que a intenção de fraudar a meação leva à indenvida utlização da pessoa jurídica.
* Desconsideração Indireta: A empresa controladora comete fraudes e abusos por meio da empresa coligada ou controlada. Será atingido o patrimônio da empresa controladora.
* Desconsideração expansiva: Aplica-se no caso dos "laranjas", sendo possível estender os efeitos da desconsideração jurídica aos "sócios ocultos" para responsabilizar aquele indivíduo que coloca sua empresa em nome de um terceiro ou para alcançar empresas de um mesmo grupo econômico (Info 732, STF)
Fonte: Instagram @civileprocessocivil
Apenas um adendo:
FPPC390. (arts. 136, caput, 1.015, IV, 1.009, §3º) Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação.
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