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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30514 Direito Civil
Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma casa de 75 m2 no centro da cidade, exercendo posse como se donos fossem do imóvel, pois não possuíam outro imóvel, no entanto, faleceram em um trágico acidente ocorrido em 11 de agosto de 2008. Ficando o imóvel fechado e vazio por três meses, Ana, que possuía escritura de propriedade do imóvel, inscrita no Registro Público, retomou o imóvel e lá se encontra residindo há seis meses. Daniel, não se conformando com a situação, ingressou com ação objetivando reaver o imóvel. Diante desse fato, é correto o que se afirma em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a posse e os direitos de Daniel em relação ao imóvel que seus pais ocupavam.

Tema Jurídico: O tema central aqui é a usucapião e a sucessão causa mortis. A questão aborda se Daniel tem direito ao imóvel após o falecimento dos pais, que exercia posse sobre ele.

Legislação Aplicável: A questão está relacionada ao Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da usucapião (artigos 1.238 a 1.244) e da sucessão causa mortis (artigos 1.784 e seguintes).

Explicação do Tema: A usucapião é um meio de aquisição de propriedade pela posse prolongada e contínua, desde que sejam atendidos certos requisitos, como o animus domini (intenção de dono) e o tempo de posse. No caso de falecimento, os direitos dos pais podem ser transmitidos aos herdeiros.

Exemplo Prático: Imagine que os pais de João ocuparam um imóvel por 10 anos, como se fossem donos, mas sem registro. Ao falecerem, João pode continuar a posse e, eventualmente, requerer a usucapião, somando o tempo de posse dos pais ao seu.

Alternativa Correta (D): Daniel adquiriu o imóvel por sucessão causa mortis, razão pela qual poderá intentar a retomada do imóvel por via judicial em face de Ana. Isso ocorre porque, ao falecerem, os pais de Daniel transmitiram a posse que exerciam sobre o imóvel a ele. Assim, Daniel pode somar o tempo de posse de seus pais ao seu, possibilitando a aquisição por usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Está incorreta porque Daniel pode sim somar a posse dos pais à sua, pois é herdeiro. A posse dos pais é transferida a Daniel, permitindo a continuidade para fins de usucapião.

B: Não é necessário que os pais tenham requerido a usucapião. Daniel pode iniciar o processo de usucapião, somando o tempo de posse dos pais ao seu.

C: O falecimento dos pais não interrompe a posse, mas a transfere aos herdeiros, permitindo a continuidade do processo de usucapião.

E: Embora Ana tenha a escritura, a usucapião pode ser alegada por Daniel, com base no tempo de posse dos pais. A propriedade formal de Ana não impede uma ação de usucapião, desde que os requisitos sejam cumpridos.

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Código Civil 2002Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
O fundamento para responder a presente questão encontra-se no art.183 da Constituição Federal de 1983. O referido artigo assegura a todo aquele que possuir como sua área urbanade até 250 m2, por cinco anos ininterrupetos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o dominio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.No caso em questão, foi preenchido todos os requisitos legais para que fosse reconhecida a posse do imóvel, sendo feita assim a mais pura justiça social.
A questão diz que Ana era proprietária de um imóvel de 75 m2 em virtude de título inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, os pais de Daniel passaram a residir no local por quase 8 (oito) anos. Assim, nos termos do art. 1.240 do CC "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".Em 4 de dezembro de 2005, os Pais de Daniel adquiriram a propriedade por meio de usucapião especial urbana sendo transmitida ao seu sucessor, Daniel, que deverá ingressar com ação para ver declarado o seu direito por meio de uma sentença.Portanto, por direito sucessório, Daniel tem direito ao imóvel em virtude da posse de seus Pais perdendo Ana o direito de propriedade, mesmo que tenha Escritura Pública registrada em cartório.Abs,
De se observar tb a jurisprudência do STJ, segundo a qual a transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege, não sendo o exercício fático desta requisito essencial.

DIREITO CIVIL. POSSE. MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. SAISINE. AQUISIÇÃO EX LEGE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO FÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança.  Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância. 2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -, tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é, indubitavelmente, reclamada. 3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege.  O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 537.363/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010)

A sentença da ação de usucapião tem natureza declaratória. Assim, ao completar os 5 anos (requisito da usucapião urbana), os pais de Daniel tornaram-se proprietários. Com a morte deles, o bem passa ao herdeiro pela saisine. Correta a questão, mas não é mera decoreba de lei, exige algum raciocínio jurídico (o que é ótimo para quem estuda para um concurso de magistratura, diga-se de passagem). 

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