Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma...
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Vamos analisar a questão sobre a posse e os direitos de Daniel em relação ao imóvel que seus pais ocupavam.
Tema Jurídico: O tema central aqui é a usucapião e a sucessão causa mortis. A questão aborda se Daniel tem direito ao imóvel após o falecimento dos pais, que exercia posse sobre ele.
Legislação Aplicável: A questão está relacionada ao Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da usucapião (artigos 1.238 a 1.244) e da sucessão causa mortis (artigos 1.784 e seguintes).
Explicação do Tema: A usucapião é um meio de aquisição de propriedade pela posse prolongada e contínua, desde que sejam atendidos certos requisitos, como o animus domini (intenção de dono) e o tempo de posse. No caso de falecimento, os direitos dos pais podem ser transmitidos aos herdeiros.
Exemplo Prático: Imagine que os pais de João ocuparam um imóvel por 10 anos, como se fossem donos, mas sem registro. Ao falecerem, João pode continuar a posse e, eventualmente, requerer a usucapião, somando o tempo de posse dos pais ao seu.
Alternativa Correta (D): Daniel adquiriu o imóvel por sucessão causa mortis, razão pela qual poderá intentar a retomada do imóvel por via judicial em face de Ana. Isso ocorre porque, ao falecerem, os pais de Daniel transmitiram a posse que exerciam sobre o imóvel a ele. Assim, Daniel pode somar o tempo de posse de seus pais ao seu, possibilitando a aquisição por usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta porque Daniel pode sim somar a posse dos pais à sua, pois é herdeiro. A posse dos pais é transferida a Daniel, permitindo a continuidade para fins de usucapião.
B: Não é necessário que os pais tenham requerido a usucapião. Daniel pode iniciar o processo de usucapião, somando o tempo de posse dos pais ao seu.
C: O falecimento dos pais não interrompe a posse, mas a transfere aos herdeiros, permitindo a continuidade do processo de usucapião.
E: Embora Ana tenha a escritura, a usucapião pode ser alegada por Daniel, com base no tempo de posse dos pais. A propriedade formal de Ana não impede uma ação de usucapião, desde que os requisitos sejam cumpridos.
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DIREITO CIVIL. POSSE. MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. SAISINE. AQUISIÇÃO EX LEGE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO FÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança. Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância. 2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -, tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é, indubitavelmente, reclamada. 3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 537.363/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010)
A sentença da ação de usucapião tem natureza declaratória. Assim, ao completar os 5 anos (requisito da usucapião urbana), os pais de Daniel tornaram-se proprietários. Com a morte deles, o bem passa ao herdeiro pela saisine. Correta a questão, mas não é mera decoreba de lei, exige algum raciocínio jurídico (o que é ótimo para quem estuda para um concurso de magistratura, diga-se de passagem).
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