Nos termos da Lei n.° 8.742/93, que dispõe sobre a organizaç...
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A) CORRETA, conforme art. 24-A.
B) CORRETA, consoante art. 20.
C) INCORRETA, portanto, gabarito da questão.
Art. 12- A. § 4º Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.
D) CORRETA, de acordo com o art. 22.
E) CORRETA, conforme art. 24-B.
GAB C.
Art. 12-A.
§ 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal,
percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados,
na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos
para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do
Distrito Federal.
GABARITO: LETRA C
→ de acordo com a LOAS (8742/93):
→ art. 12-a: § 4 Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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