O Sistema Tributário Nacional, disciplinado no texto da Cons...
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Gabarito Letra E
A) Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial = IOF
CF Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" (IOF) deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos
B) Inclui as transmissão dos direitos relativos aos bens imóveis
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
C) Errado, nos termos do art. 150 §1 da CF, apenas a BC do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, mas deve observar a anterioridade anual. Já a alteração da alíquota do IPVA observa as duas anterioridades.
D) CF Art. 155 § 6º O imposto previsto no inciso III IPVA
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
E) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
(...)
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
bons estudos
Se não for ISSQN, incide ICMS
Abraços
(ITCMD (mais letras) +++++++ Aliquota máxima
ICMS (ms = mais ou menos) +/- aliquota máxima e mínima
IPVA (menos letras) ------------ Aliquota mínima) (Fonte: comentários do QC)
(REGRAS BÁSICAS DE RACIOCÍNIO PARA QUEM NÃO QUER DECORAR:
São quatro os impostos em questão que apresentam esta problemática sobre a fixação de alíquotas:
ISS: trata-se de um imposto de competência municipal. Dessa forma, não compete aos senadores (representantes dos Estados) se imiscuírem na fixação de suas alíquotas. Será caso de lei complementar federal.
ICMS, IPVA e ITCMD: são todos impostos estaduais. Assim, foi concedido ao Senado Federal, Casa do Congresso Nacional onde estão os representantes dos Estados membros da Federação, fixar as alíquotas dos respectivos impostos, o que ocorre por meio de Resolução.
Podemos, portanto, fazer as seguintes correlações:
1) ISS - imposto municipal - Lei Complementar Federal;
2) ICMS; ITCMD e IPVA - impostos estaduais - Resolução do Senado Federal (representantes dos Estados).
ICMS: é o imposto mais complicado, com mais alíquotas a serem definidas, mas que apresenta a regra mais simples: as alíquotas das operações internas (mínimas e máximas) e as das operações interestaduais são fixadas por Resolução do Senado Federal.
ITCMD: o Senado Federal, por Resolução, fixa as alíquotas máximas.
IPVA: o Senado Federal, por meio de Resolução, fixa as alíquotas mínimas.
O que mais complica decorar é exatamente esta última parte (alíquotas mínimas para o IPVA e máximas para o ITCMD).
É, no entanto, fácil entender porque isso ocorre: a fixação de alíquotas mínimas de IPVA pelo Senado, decorre da tentativa de se conseguir acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os Estados. Como o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, um Estado poderia barganhar a compra deste bem em concessionárias localizadas em seu território mediante o pagamento de alíquota irrisórias. O contribuinte do Estado "A" poderia, por exemplo, comprar veículo no Estado "B" com alíquotas de IPVA de valor reduzido e utilizar livremente o seu bem no território de seu Estado natal.
Em face do acima exposto, buscando se evitar a guerra fiscal acima mencionada, ao Senado Federal compete fixar as alíquotas mínimas do IPVA.) (Fonte: comentários do QC)
Correta a alternativa E
c) o aumento da base de cálculo e da alíquota do IPVA não estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). ERRADO
São exceções ao princípio da anterioridade nonagésimal (privilegiada, qualificada ou princípio da carência) a cobrança dos seguintes impostos: II, IE, IR, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios e a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU conforme dispõe o art. 150, §1º, CF/88.
Renato, na letra a, o artigo é 153 §5 da CF e não 155 da CF.
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