João, pretendendo vender seu carro, outorga procuração, por ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30515 Direito Civil
João, pretendendo vender seu carro, outorga procuração, por instrumento público, a Carlos, para fazê-lo em seu lugar. Carlos, como mandatário, substabelece os poderes recebidos por instrumento particular a sua irmã, que por sua vez vende o carro a seu pai, por meio de contrato em que houve a declaração de sua quitação do preço, porém João nada recebeu, ficando evidente que não houve nenhum pagamento. Diante dos fatos apresentados, é correto dizer que
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Código Civil 2002Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
No caderno apresenta o gabarito como letra c a correta.http://www.questoesdeconcursos.com.br/imprimir/caderno/civil-do-mandato-653-692-5433  O Ar.655 Diz que ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
  Assim  AssimAssim o instrumento de substabelecimento de mandato  tem validade sim. 

Sobre declarações enunciativas e dispositivas, vejamos o CC/02:

Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

E o que o STJ diz: 

Declarações dispositivas são aquelas relativas à essência do próprio negócio jurídico; já as declarações enunciativas guardam alguma pertinência com o negócio firmado, em maior ou menor grau. Se tais enunciações, apesar de não dizerem respeito a manifestações de vontade estruturantes do negócio, ainda assim mantiverem com estas relação próxima, ambas repartirão a mesma força probante; caso contrário, não são mais do que começo de prova � ainda que inseridas em instrumento público.


A quem possa interessar, o citado entendimento do STJ encontra-se na ementa do seguinte julgado:

















ProcessoREsp 885329 / MG
RECURSO ESPECIAL
2006/0205581-1 Relator(a)Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão JulgadorT3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento25/11/2008


 

GABARITO: C

A o instrumento de substabelecimento de mandato não tem validade, visto que outorgado o mandato por instrumento público, esta deveria ter sido a forma do substabelecimento, sendo a venda inválida.

A regra permite o substabelecimento. Para vedar o estabelecimento, deve constar cláusula expressa no instrumento do mandato (procuração). A questão não menciona nenhuma cláusula.

Outorgado por instrumento público, a lei não exige que o mandato seja substabelecido por instrumento público, desde que o ato pelo qual foi outorgado não exigir instrumento público.

A venda de automóvel é contrato de bem móvel, logo o ato também não exige que seja realizado por instrumento público.

Fundamento legal: Art. 655 do Código Civil

Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

B a declaração de quitação do contrato assinado presume-se verdadeira em relação aos signatários, desse modo, João não poderá cobrar o valor da transação.

A quitação do contrato tem presunção relativa.

Logo, ainda que tenha a quitação, poderá cobrar o valor da transação provando que efetivamente não recebeu o valor.

Fundamento legal: Art. 311 do Código Civil

C a declaração de quitação, por ser enunciativa, não exime Carlos de comprovar sua veracidade, desse modo, deverá prestar contas do mandato a João.

A quitação é considerada enunciativa, porque emite uma declaração unilateral de conhecimento do fato.

Como já referido, a quitação do contrato tem presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário de sua veracidade.

Além disso, um dos efeitos do contrato de mandato é a obrigação de prestar contas e transferir as vantagens provenientes do mandato.

Fundamento legal: Art. 311 e art. 668, ambos do Código Civil

D a declaração de quitação, por ser dispositiva, exime a prova do pagamento, visto que as declarações constantes do documento são verdadeiras em relação às partes.

Como já referido, a quitação do contrato tem presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário de sua veracidade, logo NÃO EXIME A PROVA DO PAGAMENTO.

Fundamento legal: Art. 311 do Código Civil

E os efeitos do negócio, transferência da propriedade, em relação a terceiros de boa-fé, como é o caso do pai de Carlos, só se opera com a transferência do documento do veículo.

Acredito que houve uma simulação absoluta de compra e venda, logo seria nulo o contrato com Carlos, porque ele não realizou o pagamento. Nesse sentido, considero que ele não estava de boa-fé, mas é uma análise superficial, a depender de maiores circunstâncias para definir a má-fé. Como há dúvida razoável de que ele não esteja de boa-fé, não pode ser considerada correta.

Fundamento legal: Art. 167 do Código Civil

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