Nos termos do Art. 20 da Lei 11494/2007, que regulamenta o F...
Nos termos do Art. 20 da Lei 11494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Essa utilização deve ser superior a