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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: TRE-RO Prova: AOCP - 2009 - TRE-RO - Analista Judiciário |
Q1621549 Direito Eleitoral
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. São crimes previstos no Código Eleitoral.

I. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

II. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

III. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

IV. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Alternativas

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GABARITO - E

I - Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

II - Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena - detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

III - Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena - reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

IV - Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:         

Pena - reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

1. Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)

2. Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)

3. Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)

4. Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)

5. Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)

6. Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)

7. Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)

8. Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)

9. Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)

10. Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)

11. Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)

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