Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. São...
I. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
III. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
IV. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
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GABARITO - E
I - Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
II - Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
III - Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
IV - Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:
Pena - reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
1. Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
2. Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
3. Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
4. Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
5. Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
6. Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
7. Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
8. Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
9. Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
10. Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
11. Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)
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