Levando em conta a classificação acerca dos servidores públ...

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Q3056409 Direito Administrativo
Levando em conta a classificação acerca dos servidores públicos, um indivíduo convocado para atuar na condição de mesário nas eleições é modalidade de agente público correspondente a 
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GAB B

Particulares em colaboração: são particulares que colaboram com o poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade. 

  • Voluntário: colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
  • Compulsório/Honorífico: colaboram pessoas que são requisitadas, como jurados e mesários eleitorais
  • Delegação: colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.

Nesse sentido o mesário é particular em colaboração com o poder público.

Particulares em colaboração: pessoas naturais que exercem determinadas funções públicas, sem vínculo empregatício, remunerada ou gratuitamente.

Submetem-se à Lei de Improbidade e aos crimes praticados contra ou por funcionário público.

  • Espécies de particulares em colaboração

➢ Requisitados ou honoríficos: exercem um serviço público relevante. Em alguns casos, podem contar tempo de serviço público, de modo que, enquanto estiverem nesta condição, tais sujeitos estão subordinados a determinada disciplina jurídica e à hierarquia para com os órgão que prestam funções. ● Exemplo: jurados e mesários.

➢ Voluntário ou gestor de negócios ou particulares em colaboração com a administração própria: são as pessoas naturais que, espontaneamente, assumem determinadas funções públicas diante de situações de emergências (ex: calamidade).

Exemplo: bombeiro voluntário que ajuda a defesa civil em caso de emergência.

Delegado de função ou particular que recebe uma função delegada: são particulares que recebem uma incumbência a ser executada por sua conta e risco, e submetida à fiscalização do Poder Público, bem como a

determinada disciplina jurídico-administrativa. Não presentam o Estado, nem o servem, constituindo uma categoria sui generis. Os atos desses agentes podem ser objeto de mandado de segurança.

Exemplo: notário e registrador de cartório extrajudicial; leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

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