Levando em conta a classificação acerca dos servidores públ...
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GAB B
Particulares em colaboração: são particulares que colaboram com o poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.
- Voluntário: colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
- Compulsório/Honorífico: colaboram pessoas que são requisitadas, como jurados e mesários eleitorais.
- Delegação: colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.
Nesse sentido o mesário é particular em colaboração com o poder público.
Particulares em colaboração: pessoas naturais que exercem determinadas funções públicas, sem vínculo empregatício, remunerada ou gratuitamente.
Submetem-se à Lei de Improbidade e aos crimes praticados contra ou por funcionário público.
- Espécies de particulares em colaboração
➢ Requisitados ou honoríficos: exercem um serviço público relevante. Em alguns casos, podem contar tempo de serviço público, de modo que, enquanto estiverem nesta condição, tais sujeitos estão subordinados a determinada disciplina jurídica e à hierarquia para com os órgão que prestam funções. ● Exemplo: jurados e mesários.
➢ Voluntário ou gestor de negócios ou particulares em colaboração com a administração própria: são as pessoas naturais que, espontaneamente, assumem determinadas funções públicas diante de situações de emergências (ex: calamidade).
● Exemplo: bombeiro voluntário que ajuda a defesa civil em caso de emergência.
➢ Delegado de função ou particular que recebe uma função delegada: são particulares que recebem uma incumbência a ser executada por sua conta e risco, e submetida à fiscalização do Poder Público, bem como a
determinada disciplina jurídico-administrativa. Não presentam o Estado, nem o servem, constituindo uma categoria sui generis. Os atos desses agentes podem ser objeto de mandado de segurança.
● Exemplo: notário e registrador de cartório extrajudicial; leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.
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