Levando em conta a classificação acerca dos servidores públ...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema dos agentes públicos no direito administrativo. O foco é entender qual tipo de agente público é um mesário convocado para as eleições.
Tema da questão: A questão trata da classificação dos agentes públicos, especificamente sobre aqueles que são considerados 'particulares em colaboração com o poder público'.
Legislação aplicável: O conceito de "particular em colaboração com o poder público" é amplamente aceito na doutrina administrativa, embora não haja uma legislação específica que defina esse termo. Na prática, essas pessoas são cidadãos que, temporariamente, desempenham funções públicas sem vínculo empregatício, como é o caso dos mesários.
Explicação do tema: No direito administrativo, agentes públicos são todas as pessoas que exercem alguma função pública, abrangendo diversas categorias, como servidores públicos, agentes políticos e particulares em colaboração com o poder público. Os mesários se enquadram nesta última categoria, pois são cidadãos convocados para ajudar na realização das eleições, sem serem efetivamente contratados como servidores.
Exemplo prático: Imagine que você é convocado pela Justiça Eleitoral para ser mesário. Durante o período das eleições, você desempenha uma função pública, mas não tem vínculo permanente com a administração pública, caracterizando-se como um particular colaborador.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B - particular em colaboração com poder público está correta porque os mesários são cidadãos que colaboram temporariamente com uma função pública específica, sem que isso signifique que são servidores públicos ou agentes políticos.
Análise das alternativas incorretas:
- A - agente político: Agentes políticos são aqueles que ocupam cargos de liderança e direção política, como ministros, prefeitos e vereadores. Mesários não têm função política, mas sim técnica e operacional.
- C - servidor público comissionado: Servidores comissionados são nomeados para cargos de confiança, geralmente sem concurso, para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento. Mesários não se enquadram nesta categoria, pois não ocupam cargos de confiança.
- D - servidor público efetivo: Servidores efetivos ingressam no serviço público por meio de concurso e têm vínculo permanente com a administração. Mesários são convocados temporariamente para uma função específica, sem concurso ou vínculo permanente.
Concluindo: Ao identificar o tipo de agente público, é importante entender a função desempenhada e a relação com a administração pública. Mesários são particulares em colaboração com o poder público, pois sua atuação é temporária e colaborativa.
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GAB B
Particulares em colaboração: são particulares que colaboram com o poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.
- Voluntário: colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
- Compulsório/Honorífico: colaboram pessoas que são requisitadas, como jurados e mesários eleitorais.
- Delegação: colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.
Nesse sentido o mesário é particular em colaboração com o poder público.
Particulares em colaboração: pessoas naturais que exercem determinadas funções públicas, sem vínculo empregatício, remunerada ou gratuitamente.
Submetem-se à Lei de Improbidade e aos crimes praticados contra ou por funcionário público.
- Espécies de particulares em colaboração
➢ Requisitados ou honoríficos: exercem um serviço público relevante. Em alguns casos, podem contar tempo de serviço público, de modo que, enquanto estiverem nesta condição, tais sujeitos estão subordinados a determinada disciplina jurídica e à hierarquia para com os órgão que prestam funções. ● Exemplo: jurados e mesários.
➢ Voluntário ou gestor de negócios ou particulares em colaboração com a administração própria: são as pessoas naturais que, espontaneamente, assumem determinadas funções públicas diante de situações de emergências (ex: calamidade).
● Exemplo: bombeiro voluntário que ajuda a defesa civil em caso de emergência.
➢ Delegado de função ou particular que recebe uma função delegada: são particulares que recebem uma incumbência a ser executada por sua conta e risco, e submetida à fiscalização do Poder Público, bem como a
determinada disciplina jurídico-administrativa. Não presentam o Estado, nem o servem, constituindo uma categoria sui generis. Os atos desses agentes podem ser objeto de mandado de segurança.
● Exemplo: notário e registrador de cartório extrajudicial; leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.
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